Uso Intensivo do Viário Urbano - Sistema de créditos e pagamentos - OTTCs

Diante do desafio de compatibilizar as novas tecnologias de transporte individual com a otimização do uso do viário urbano, a Prefeitura de São Paulo editou o Decreto Municipal 56.981, de 10 de maio de 2016, que regula “o uso intensivo do viário urbano municipal para exploração da atividade econômica privada de transporte individual remunerado de passageiros de utilidade pública, o serviço de carona solidária e o compartilhamento de veículos sem condutor”.

Em acordo com a regulamentação proposta, caberá as Operadoras de Tecnologia de Transporte Credenciadas - OTTCs o pagamento pela utilização do viário urbano, nos termos do artigo 8º do supracitado Decreto:

Art. 8º A exploração intensiva da malha viária pelos serviços de transporte individual remunerado de utilidade pública é condicionada à utilização de créditos de quilômetros pelas OTTCs

Diz ainda o Decreto:

Art. 10 O uso dos créditos de quilômetros utilizados será contabilizado e terá o pagamento de sua outorga onerosa feito por meio eletrônico.

Parágrafo Único. O pagamento do preço público da outorga deverá ser feito em até  2 (dois) dias úteis contados a partir do fechamento do dia da utilização dos créditos de quilômetros mediante guia de recolhimento eletrônica.”

Diante da regulação proposta, a Secretaria Municipal da Fazenda disponibiliza às operadoras credenciadas o acesso ao sistema para contabilização e pagamento dos créditos de quilômetros utilizados.

O acesso poderá ser feito por meio deste link.