PREFEITURA DE SÃO PAULO

Programa Requalifica Centro

Saiba os detalhes aqui.

11/04/2023 18h00

O programa prevê incentivos diferentes para três localizações distintas, a saber: 

1) Localização (perímetro):

Imóveis localizados no perímetro que começa na interseção da via férrea com a Avenida Alcântara Machado (sob o Viaduto Alcântara Machado), prossegue pela Rua Palmorino Mônaco até a Rua Visconde de Parnaíba, Rua Visconde de Parnaíba, Rua Domingos Paiva até a Avenida Rangel Pestana, Avenida Rangel Pestana, contorna a Praça Agente Cícero, Avenida Rangel Pestana, contorna o Largo da Concórdia, baixos do Viaduto do Gasômetro até a via férrea, Rua Coronel Francisco Amaro, prosseguindo pela via férrea até a Rua Mauá, Rua Mauá até a Praça Júlio Prestes, Praça Júlio Prestes, Alameda Cleveland, Alameda Ribeiro da Silva, Alameda Dino Bueno, Alameda Eduardo Prado, Avenida Rio Branco, Rua Helvetia, Rua Guaianases, Praça Princesa Isabel, Avenida Duque de Caxias, Largo do Arouche, Rua Amaral Gurgel, Rua da Consolação, Rua Caio Prado, viela de ligação com a Rua Avanhandava, Rua Avanhandava, Avenida 9 de Julho, Avenida Radial Leste-Oeste, Rua João Passaláqua, Rua Professor Laerte Ramos de Carvalho, Praça Pérola Byington, Viaduto Jaceguai, Avenida Radial Leste-Oeste, Viaduto do Glicério, Rua Antonio de Sá, Avenida do Estado, Rua da Figueira, Avenida Alcântara Machado até o ponto inicial.

Incentivos Fiscais

Haverá isenção do IPTU nos 3 primeiros anos a partir da emissão do respectivo Certificado de Conclusão da Requalificação para os imóveis situados na área central acima listada.

A partir do 3º ano, as alíquotas serão elevadas devagar, progressivamente, até chegar ao 6º ano, quando tiver alcançado a alíquota integral prevista em lei.

Remissão significa perdão da dívida do imóvel que obtiver o Certificado de Conclusão da Requalificação. A remissão será concedida quando o certificado da conclusão da obra for emitido.

Redução da alíquota do ISS ao limite mínimo legal, que é de 2%, sobre serviços relativos à engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres, utilizados na requalificação do imóvel.

Isenção do ITBI sobre imóveis que, comprovadamente, sejam objeto da requalificação. Para isso, será necessária a apresentação do alvará de aprovação e de execução de requalificação, ou do alvará de aprovação e de execução de requalificação associados à reforma,  observado o disposto no art.31, §4º, do Decreto nº 61.311 de 20 de maio de 2022.

Isenção das taxas para instalação e funcionamento do estabelecimento, pelo prazo de 5 anos, contados a partir de 20/07/2021 (Lei nº 17.577/2021).


2) Localização (perímetro)

Imóveis localizados no perímetro formado ao norte, pelas alamedas Eduardo Prado, Dino Bueno, Ribeiro da Silva e Cleveland, e pela Rua Mauá, ao leste, pela Rua Casper Líbero e pela Avenida Ipiranga, ao Sul, pelas avenidas São João e Duque de Caxias, e, por fim, a oeste, pelas ruas Guaianases, Helvetia e pela Avenida Rio Branco.


Incentivos Fiscais

Se o imóvel estiver localizado no perímetro acima listado haverá isenção do IPTU nos 10 primeiros anos a partir da emissão do respectivo Certificado de Conclusão da Requalificação para os imóveis.

A partir do 11º ano, as alíquotas serão elevadas de forma ainda mais lenta, chegando à integralidade no 15º ano após a emissão do respectivo Certificado de Conclusão da Requalificação.

Remissão significa perdão da dívida do imóvel que obtiver o Certificado de Conclusão da Requalificação. A remissão será concedida quando o certificado da conclusão da obra for emitido.

Redução da alíquota do ISS ao limite mínimo legal, que é de 2%, sobre serviços relativos à engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres, utilizados na requalificação do imóvel, nos termos da Lei nº 17.577/2021).

Isenção do ITBI sobre imóveis que, comprovadamente, sejam objeto da requalificação. Para isso, será necessária a apresentação do alvará de aprovação e de execução de requalificação, ou do alvará de aprovação e de execução de requalificação associados à reforma, observado o disposto no art.31, §4º, do Decreto nº 61.311 de 20 de maio de 2022.

Isenção das taxas para instalação e funcionamento do estabelecimento, pelo prazo de 5 anos, contados a partir de 20/07/2021 (Lei nº 17.577/2021).


3) Localização (perímetro)

Imóveis contidos no Triângulo SP, formado pelas ruas Boa Vista (incluindo lado par), Líbero Badaró (incluindo lado ímpar), e Benjamin Constant (incluindo lado par), delimitado pelo perímetro constante do Anexo I da Lei nº 17.332/2020, e que sejam destinados as atividades previstas na citada lei, e atendam às demais exigências legais.

Alíquota máxima de 2% do Imposto sobre serviços de qualquer natureza – ISS, relativos aos serviços relativos à engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres, utilizados na requalificação do imóvel, pelo prazo de 5 anos, nos termos da Lei nº 17.332, de 2020  e contados de sua regulamentação.


Canal para recebimento do pedido
 

O interessado deverá autuar processo pelo serviço Programa Requalifica Centro – Solicitar incentivo fiscal, do SP 156 - Atendimento à Distância.


Tenha em mãos toda a documentação necessária, abaixo listada, na data agendada.

Para os casos de remissão ou isenção do IPTU (inciso I do Art. 2º da IN SF/SUREM nº 01/2023), será necessário incluir os documentos abaixo:

Para os casos de redução do ISS (inciso II do Art. 2º da IN SF/SUREM nº 01/2023), será necessário incluir os documentos abaixo:

Para os casos de isenção do ITBI (inciso III do Art. 2º da IN SF/SUREM nº 01/2023), será necessário incluir os documentos abaixo:

Para os casos de isenção de taxas municipais (inciso IV do Art. 2º da IN SF/SUREM nº 01/2023), será necessário incluir os documentos abaixo:

 


Quem poderá fazer a solicitação?

O proprietário do imóvel ou seu procurador devidamente habilitado (procuração e documento de identificação).

 

Imóveis de uso residencial ou comercial podem participar do programa?

Sim, independe do uso do imóvel.

 

Exceções (não podem participar do programa):

Imóveis utilizados em atividades relacionadas a serviços de armazenamento e guarda de bens móveis, edifícios-garagem, além dos usos enquadrados nas subcategorias de uso Industrial Ind-1a, Ind-1b, Ind-2 e Ind-3.

 

Preciso renovar o pedido anualmente?

Não é necessário renovar o pedido. No entanto é obrigatório realizar atualização da evolução da obra, anualmente, por meio de juntada ao processo administrativo.  



Quais documentos comprovam que o imóvel está sendo objeto de requalificação?

Para que as intervenções no imóvel sejam contempladas pelo Requalifica Centro é necessária a expedição dos seguintes documentos:


Qual documento comprova que a requalificação foi concluída?

O Certificado de Conclusão.