Localização (perímetro)
O Triângulo SP é formado pelas ruas Boa Vista (incluindo lado par), Líbero Badaró (incluindo lado ímpar), e Benjamin Constant (incluindo lado par), delimitado pelo perímetro constante do Anexo I da Lei nº 17.332/2020.
Incentivos Fiscais
- Isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU referente ao imóvel, pelo prazo de 5 anos, contados da entrada em vigor da Lei nº 17.332/2020;
- Redução para 2% na alíquota do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS relativos aos serviços tomados integrantes do item 7 ao art. 1º da Lei nº 13.701, de 24 de setembro de 2003 - “Serviços relativos à engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres”, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da entrada em vigor desta Lei, para o contribuinte que se instalar ou já estiver instalado no perímetro delimitado pelo art. 1º desta Lei, nos primeiros 3 (três) anos após a regulamentação desta Lei, observado o limite previsto no art. 2º da Lei Complementar nº 157, de 29 de dezembro de 2016;
- Isenção de taxas municipais para instalação e funcionamento, pelo prazo de 5 anos, contados da entrada em vigor da Lei nº 17.332/2020.
Canal para recebimento da Declaração
O interessado deverá apresentar Declaração de Isenção por meio do Sistema de Gestão de Benefícios Fiscais – GBF.
- Passo a Passo para utilização do GBF, clique aqui;
- Para fazer a Declaração de Isenção ou consultá-la via GBF, clique aqui.
Prazo para apresentar a Declaração
- Até 30/12, anualmente.
Tenha em mãos toda a documentação necessária, abaixo listada, ao acessar o GBF.
Importante: o Sistema de Gestão de Benefícios Fiscais (GBF) aceitará, apenas, imóveis localizados dentro do perímetro, e declarantes que estiverem enquadrados no CNAE previsto na tabela do Anexo II integrante da Lei nº 17.332/2020 de 24/03/2020.
- Contrato social ou estatuto social e ata de eleição da última diretoria;
- Declaração de atividades desenvolvidas no local;
- Contrato de locação, se houver;
- Comprovante de inscrição e situação cadastral (CNPJ);
- Certidão de matrícula do bem imóvel;
- Horário de funcionamento do estabelecimento, nos termos do art. 4º, II, da Lei nº 17.332/2020;
- Foto do estabelecimento aberto no período noturno, nos termos do art. 4º, III, da Lei nº 17.332/2020.
Caso ocorra impossibilidade técnica (relativa ao sistema GBF), comprovada por tela de erro, acesse o Portal SP156, no serviço Imunidades, isenções e demais benefícios fiscais – Solicitar ajuda no acesso ao GBF.
Prazo: até o último dia útil do exercício em que ocorreu o fato gerador.
Atendimento à distância para esclarecimento de dúvidas
Para solucionar eventuais dúvidas relativas à utilização do GBF, ou no caso de bloqueio do sistema GBF, acesse o Portal SP156, no serviço Imunidades, isenções e demais benefícios fiscais – Solicitar ajuda no acesso ao GBF
Legislação
Especifica procedimentos para o requerimento e análise de isenções e remissão de tributos
- Instrução Normativa SF/SUREM nº 13/2018 , art. 5º
Disciplina a entrega da Declaração de Benefícios Fiscais via GBF
Cria o Triângulo SP
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