Programa Triângulo SP

Saiba aqui todos os detalhes.

Localização (perímetro)

O Triângulo SP é formado pelas ruas Boa Vista (incluindo lado par), Líbero Badaró (incluindo lado ímpar), e Benjamin Constant (incluindo lado par), delimitado pelo perímetro constante do Anexo I da Lei nº 17.332/2020.

Incentivos Fiscais

  • Isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU referente ao imóvel, pelo prazo de 5 anos, contados da entrada em vigor da Lei nº 17.332/2020;
  • Redução para 2% na alíquota do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS relativos aos serviços tomados integrantes do item 7 ao art. 1º da Lei nº 13.701, de 24 de setembro de 2003 - “Serviços relativos à engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres”, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da entrada em vigor desta Lei, para o contribuinte que se instalar ou já estiver instalado no perímetro delimitado pelo art. 1º desta Lei, nos primeiros 3 (três) anos após a regulamentação desta Lei, observado o limite previsto no art. 2º da Lei Complementar nº 157, de 29 de dezembro de 2016;
  • Isenção de taxas municipais para instalação e funcionamento, pelo prazo de 5 anos, contados da entrada em vigor da Lei nº 17.332/2020.

 
Canal para recebimento da Declaração

O interessado deverá apresentar Declaração de Isenção por meio do Sistema de Gestão de Benefícios Fiscais – GBF.

  • Passo a Passo para utilização do GBF, clique aqui;
     
  • Para fazer a Declaração de Isenção ou consultá-la via GBF, clique aqui.

 

Prazo para apresentar a Declaração

  • Até 30/12, anualmente.

 

Tenha em mãos toda a documentação necessária, abaixo listada, ao acessar o GBF.

Importante: o Sistema de Gestão de Benefícios Fiscais (GBF) aceitará, apenas, imóveis localizados dentro do perímetro, e declarantes que estiverem enquadrados no CNAE previsto na tabela do Anexo II integrante da Lei nº 17.332/2020 de 24/03/2020.

  • Contrato social ou estatuto social e ata de eleição da última diretoria;
  • Declaração de atividades desenvolvidas no local;
  • Contrato de locação, se houver;
  • Comprovante de inscrição e situação cadastral (CNPJ);
  • Certidão de matrícula do bem imóvel;
  • Horário de funcionamento do estabelecimento, nos termos do art. 4º, II, da Lei nº 17.332/2020;
  • Foto do estabelecimento aberto no período noturno, nos termos do art. 4º, III, da Lei nº 17.332/2020.

 

Caso ocorra impossibilidade técnica (relativa ao sistema GBF), comprovada por tela de erro, acesse o Portal SP156, no serviço Imunidades, isenções e demais benefícios fiscais – Solicitar ajuda no acesso ao GBF

Prazo: até o último dia útil do exercício em que ocorreu o fato gerador.

 

Atendimento à distância para esclarecimento de dúvidas

Para solucionar eventuais dúvidas relativas à utilização do GBF, ou no caso de bloqueio do sistema GBF, acesse o Portal SP156, no serviço Imunidades, isenções e demais benefícios fiscais – Solicitar ajuda no acesso ao GBF

 

Legislação

Especifica procedimentos para o requerimento e análise de isenções e remissão de tributos

Disciplina a entrega da Declaração de Benefícios Fiscais via GBF

Cria o Triângulo SP

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