Prestador de serviços de outros municípios: efetue o seu cadastro. A documentação da solicitação de inscrição, alteração e cancelamento no Cadastro de Prestadores de Outros Municípios deve ser enviada digitalmente via Portal SP 156, no serviço CPOM – Inscrever, alterar ou cancelar Cadastro de Prestadores de Outros Municípios. Informamos que com a publicação da Lei 17.719/2021 não há retenção do ISS dos prestadores de outros municípios não cadastrados no CPOM pelos tomadores estabelecidos no Município de São Paulo.
Verifique a situação cadastral de empresas estabelecidas fora do município de São Paulo informando o número do CNPJ.
Tomador de serviços: conheça os procedimentos para a formalização dos pedidos de restituição de valores retidos de prestadores estabelecidos fora do Município de São Paulo (Portaria SF 060/2006).
Prestador de serviços: acesse aqui para solicitar alteração no cadastro.
Prestador de serviços: acesse aqui para solicitar cancelamento do seu cadastro.
Conheça os dispositivos legais que estabelecem regras relativas ao Cadastro de Prestadores de Outros Municípios.
Saiba quem pode se cadastrar no CPOM e esclareça outras dúvidas sobre o assunto.