INFORMAÇÕES PARA PESSOA JURÍDICA
Com o intuito de desburocratizar e simplificar o cancelamento cadastral de empresas, o município de São Paulo, o Estado de São Paulo e a Receita Federal passam a utilizar o sistema integrado Via Rápida Empresas.
Com isso, o contribuinte consegue realizar o pedido de cancelamento do CCM, baixa do CNPJ e registro do distrato na JUCESP em uma mesma plataforma.
Portanto, o cancelamento do Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) para Pessoas Jurídicas deve ser feita exclusivamente pela internet, através da página Empreenda Fácil (clique aqui).
Alternativamente, os cancelamentos de CCM para PJ que já deram baixa nos outros entes podem ser solicitados diretamente pelos formulários abaixo:
Formulário eletrônico PJ com Senha Web
Formulário eletrônico PJ sem Senha Web
INFORMAÇÕES PARA PESSOA FÍSICA
- Cancelamento com a utilização de senha web ou certificado digital
Para solicitar o cancelamento do CCM com a utilização da senha web ou certificado digital, será necessário somente preencher o formulário eletrônico acessado no link abaixo e anexar a documentação exigida.
Passo a passo:
Formulário eletrônico PF com Senha Web
- Cancelamento sem a utilização da senha web ou certificado digital
Para solicitar o cancelamento do CCM sem a utilização da senha web ou certificado digital, será necessário preencher o formulário eletrônico, gerar o arquivo pdf, imprimi-lo e o responsável deverá assiná-lo. Após o reconhecimento de firma, o requerimento (protocolo) deverá ser digitalizado e submetido juntamente com a documentação comprobatória exigida.
Passo a passo:
Formulário eletrônico PF sem Senha Web
Caso seja necessário, você pode tirar suas dúvidas no PORTAL 156.
Vencido o prazo de validade de 60 dias do protocolo sem que o cancelamento tenha sido efetivado, o CCM permanecerá ativo.
O resultado da solicitação do cancelamento no CCM deve ser verificado na consulta da Ficha de Dados Cadastrais (FDC) (clique aqui).
O cancelamento da inscrição no CCM não implica a quitação de débitos tributários do contribuinte, que poderão ser apurados e cobrados até que se tenha transcorrido o prazo decadencial, na forma da lei.