Impugnação ao comunicado de inclusão no CADIN

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Com a publicação da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2021, a partir do dia 16/07/2021, as impugnações relativas a débitos tributários constantes nos comunicados de inclusão no CADIN – Cadastro Informativo Municipal, que versem sobre a lista a seguir, deverão ser, obrigatoriamente, protocolados por meio do SAV.

a) IPTU;

b) ITBI;

c) ISS;

d) Taxas Mobiliárias (TFA, TFE e TRSS);

e) Simples Nacional;

f) Declarações Tributárias vinculadas aos tributos administrados pela SF;

g) Demais obrigações acessórias vinculadas aos tributos administrados pela SF.

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Para os demais casos (que não versem sobre créditos elencados no artigo 1º-C da IN SF/SUREM nº 10/2019), o procedimento para protocolo continua como anteriormente.

 

Importante:

A impugnação ao Comunicado do CADIN não afasta a necessidade de impugnar ou recorrer do lançamento que lhe deu origem, nos termos das disposições contidas na Lei Municipal nº 14.107/2005.