Com a publicação da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2021, a partir do dia 16/07/2021, as impugnações relativas a débitos tributários constantes nos comunicados de inclusão no CADIN – Cadastro Informativo Municipal, que versem sobre a lista a seguir, deverão ser, obrigatoriamente, protocolados por meio do SAV.
a) IPTU;
b) ITBI;
c) ISS;
d) Taxas Mobiliárias (TFA, TFE e TRSS);
e) Simples Nacional;
f) Declarações Tributárias vinculadas aos tributos administrados pela SF;
g) Demais obrigações acessórias vinculadas aos tributos administrados pela SF.
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Para os demais casos (que não versem sobre créditos elencados no artigo 1º-C da IN SF/SUREM nº 10/2019), o procedimento para protocolo continua como anteriormente.
Importante:
A impugnação ao Comunicado do CADIN não afasta a necessidade de impugnar ou recorrer do lançamento que lhe deu origem, nos termos das disposições contidas na Lei Municipal nº 14.107/2005.