PREFEITURA DE SÃO PAULO

Cadastro Informativo Municipal (Cadin) - Perguntas e Respostas

04/01/2021 11h05

1) O que é o Cadin Municipal?

É o cadastro no qual a Prefeitura de São Paulo registra:

 2) Quem faz as inclusões dos devedores no Cadin Municipal?

As inclusões de devedores no Cadin Municipal são realizadas pelos órgãos da Administração Pública Municipal, direta e indireta, segundo normas próprias e sob sua exclusiva responsabilidade. Cada órgão tem um ou mais responsáveis pelo Cadin Municipal.

3) Qual é o prazo para a inclusão no Cadin Municipal?

A inclusão no Cadin Municipal ocorrerá ao final do prazo de 30 dias, contado a partir do envio do comunicado impresso sobre a pendência. Esse comunicado impresso será encaminhado para o endereço indicado no instrumento que deu origem à respectiva pendência.

4) A Prefeitura vai informar as pessoas sobre suas pendências?

Sim. Todos os órgãos da Administração Pública Municipal, direta e indireta, são obrigados a expedir comunicado, impresso ou digital por meio do DEC – Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano, ao interessado ou à sua empresa, dando ciência de sua eventual inclusão no CADIN Municipal caso, em 30 dias, não regularize a sua situação. O comunicado deve fornecer todas as informações pertinentes às pendências com a Prefeitura.

5) Qual é o prazo para o munícipe regularizar sua situação?

O prazo para regularização da situação do munícipe é de 30 dias, contado a partir da data de expedição do comunicado impresso sobre a pendência. Só depois desse prazo, caso não regularize a pendência, ele poderá ser incluído no Cadin Municipal.

6) Como fazer para regularizar a pendência?

O interessado deverá dirigir-se ao órgão ou entidade responsável pela comunicação impressa para regularizar a pendência no Cadin Municipal.

7) Quem faz a exclusão dos devedores do Cadin Municipal?

As exclusões de devedores do Cadin Municipal são realizadas pelos órgãos da Administração Pública Municipal, direta e indireta, segundo normas próprias e sob sua exclusiva responsabilidade. Cada órgão tem um ou mais responsáveis pelo Cadin Municipal.

8) Regularizada a situação, em quanto tempo o nome do devedor será excluído do Cadin Municipal?

Regularizada a situação no órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, direta e indireta, o próprio órgão ou entidade responsável pelo registro fará, no prazo de 5 dias úteis, a respectiva baixa/exclusão.

9) É obrigatória a consulta prévia ao Cadin Municipal pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, direta e indireta?

Sim. A consulta é obrigatória nos seguintes casos:

10) Que débitos municipais podem ser incluídos no Cadin?

Alguns exemplos: IPTU, ISS, ITBI, Taxa do Lixo Domiciliar e de Saúde, TFE, TFA, TLIF, Dívida Ativa, Taxa de Uso e Ocupação do Solo, multas de postura e multas de trânsito. Enfim, qualquer pendência com a Administração direta e indireta não importando a sua natureza.

11) Quais órgãos da Administração Pública Municipal, direta e indireta, são obrigados a expedir comunicação impressa a respeito de débitos incluídos no Cadin?

Todas as secretarias, autarquias, fundações e empresas municipais são obrigadas a expedir comunicação impressa a respeito de débitos incluídos no Cadin.

12) Como alguém pode saber se o seu nome ou o nome da sua empresa está incluído no Cadin Municipal?

Por meio do serviço on-line “Consulta Cadin Municipal”, disponível neste site (clique aqui para acessar).

13) Como faço para acessar e consultar minha situação no Cadin?

O interessado pode consultar sua situação no Cadin Municipal, conforme disposto na resposta à pergunta anterior, acessando a página Consulta Cadin Municipal, na qual ele deverá digitar o seu CPF ou CNPJ e informar, no canto direito da página, os caracteres solicitados. A consulta também pode ser feita informando-se o CCM (que é o seu número no Cadastro de Contribuintes Mobiliários) ou o SQL (que é o número do cadastro do imóvel), ou ainda digitando o nome ou a razão social do interessado.

14) No caso de dívida de IPTU, o que vai para o Cadin? O nome do proprietário ou o imóvel?

Vai para o Cadin o imóvel com débito e o nome do proprietário desse imóvel.  Se o imóvel pertencer a uma empresa constará no Cadin o nome da empresa.

15) O pagamento da dívida pode ser parcelado?

Se o débito estiver inscrito em Dívida Ativa, acesse 
dividaativa.prefeitura.sp.gov.br para efetuar o parcelamento. No caso de o débito não estar inscrito em Dívida Ativa, sendo ele referente a ISS, TLIF, TFE, TFA, ITBI ou IVV, pode-se solicitar um parcelamento via PAT (Parcelamento Administrativo Tributário), pela internet (acesse o site www.prefeitura.sp.gov.br/pat). Nos casos que não se enquadrarem em nenhuma das possibilidades anteriores, o interessado deverá comparecer ao órgão responsável pela comunicação da pendência para regularizá-la.
 

16) Recebi uma carta do Cadin, juntamente com um boleto. Onde posso realizar o pagamento?

Independentemente de a dívida ser encaminhada ao Cadin, os bancos para pagamento continuam sendo os mesmos para cada tributo. Acesse a página “Bancos Conveniados e Respectivos Meios Disponíveis” e verifique onde e como é possível efetuar o pagamento.