Operação de crédito – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras

Operação de crédito destinada ao financiamento do projeto do Corredor Chucri Zaidan

A CHAMADA PÚBLICA SF/OPCRED Nº 02/2022 foi cancelada. Para mais informações, consulte a publicação no Diário Oficial da Cidade de SP aqui.

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CHAMADA PÚBLICA SF/OPCRED Nº 02/2022

Considerando a necessidade de ampliar os investimentos municipais, sobretudo diante da impossibilidade de realizá-los por meio de recursos próprios, o MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda, à vista do disposto nos incisos VII e VIII, artigo 2º do Decreto Municipal nº 58.030, de 12 de dezembro de 2017, vem comunicar às instituições financeiras, organismos e entidades de crédito nacionais e estrangeiras, públicas e privadas, a abertura da presente Chamada Pública visando, mediante a instauração de procedimento de seleção de propostas de financiamento ajustado à peculiaridade que o objeto requer, e consubstanciado no Decreto Municipal nº 57.647, de 5 de abril de 2017, à contratação de operação de crédito interno no valor de R$ 199.423.254,58 (cento e noventa e nove milhões, quatrocentos e vinte e três mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos) destinada ao financiamento de intervenções na área de mobilidade urbana, especificamente por meio da execução de obras e serviços complementares relacionados com a implantação e adequação do corredor de ônibus da Avenida Chucri Zaidan, autorizado pelo  inciso I, artigo 1º da Lei Municipal n° 17.254, de 26 de dezembro de 2019, alterada pelas Leis Municipais nº 17.584, de 26 de julho de 2021 (publicada em 27/07/2021), e nº 17.719, de 26 de novembro de 2021 (publicada em 27/11/2021).

Primeiramente ressaltamos que o Município de São Paulo recebeu da agência Fitch Ratings as seguintes classificações de crédito:

a. Escala Global:

a1. ‘BB-‘ para IDRs de longo prazo em moedas estrangeira e local, limitada pelo rating soberano do Brasil;

a2. ‘B’ para IDRs de curto prazo em moedas estrangeira e local;

a3. ‘bbb-’ pelo perfil de crédito indidual (stand alone credit profile).

b. Escala Nacional:

b1. ‘AA(bra)’ de longo prazo;

b2. ‘F1+(bra)’ de curto prazo 

 

1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO E AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

 

1.1. O objeto da presente chamada pública trata da contratação de operação de crédito interno, no valor de R$ 199.423.254,58 (cento e noventa e nove milhões, quatrocentos e vinte e três mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos) destinada ao financiamento de intervenções na área de mobilidade urbana, especificamente por meio da execução de obras e serviços complementares relacionados com a implantação e adequação do corredor de ônibus da Avenida Chucri Zaidan, figurando como tomador o Município de São Paulo.

1.2. A contratação da operação de crédito, para a qual se solicitam propostas, apenas será realizada após aprovação pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, juntamente com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, além do cumprimento das demais condições previstas no artigo 32 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, bem como a observância de legislação correlata.

 

2. CARACTERÍSTICAS FINANCEIRAS DA OPERAÇÃO DE CRÉDITO

 

2.1 A operação de crédito será contratada considerando as características financeiras abaixo apresentadas:

 

2.1.1.Modalidade da operação: crédito interno;

 

2.1.2. Valor total estimado do projeto: R$ 349.865.358,92 (trezentos e quarenta e nove milhões, oitocentos e sessenta e cinco mil, trezentos e cinquenta e oito reais e noventa e dois centavos)

 

2.1.3. Montante deste Financiamento: R$ 199.423.254,58 (cento e noventa e nove milhões, quatrocentos e vinte e três mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos);

 

2.1.4. Montante de Outras Fontes: R$ 150.442.104,34 (cento e cinquenta milhões, quatrocentos e quarenta e dois mil, cento e quatro reais e trinta e quatro centavos);

 

2.1.5. Moeda de financiamento: Real Brasileiro (R$);

 

2.1.6. Prazos do financiamento:

 

2.1.6.1. Prazo de carência (A): 1 (um) ano a partir da data de assinatura do contrato;

 

2.1.6.2. Prazo de amortização (B): 9 (nove) anos a partir do término do prazo de carência;

 

2.1.6.3. Prazo total (A+B): 10 (dez) anos;

 

2.1.7. Estimativa de periodicidade e valores dos desembolsos do financiamento: Os desembolsos serão efetuados em até 20 meses, sendo 6 parcelas trimestrais consecutivas nos valores de R$ 278.000,00 (duzentos e setenta e oito mil reais), R$ 19.050.000,00 (dezenove milhões e cinquenta mil reais), R$ 34.050.000,00 (trinta e quatro milhões e cinquenta mil reais), R$ 41.300.000,00 (quarenta e um milhões e trezentos mil reais), R$ 47.400.000,00 (quarenta e sete milhões e quatrocentos mil reais) e R$ 57.345.254,58 (cinquenta e sete milhões, trezentos e quarenta e cinco mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos). O primeiro desembolso será realizado em até 5 meses da data da contratação e o desembolso integral do montante deste financiamento será realizado até o 20º mês contado da data da contratação.

 

2.1.8. Periodicidade das amortizações: mensais;

 

2.1.9. Encargos financeiros:

 

2.1.9.1. Encargo Variável: Percentual do Certificado de Depósito Interbancário (%CDI)

 

2.1.9.2. Base de cálculo dos encargos financeiros: (necessário especificar qual é a base de cálculo dos encargos financeiros. Exemplo: saldo devedor de valores efetivamente desembolsados pela instituição financeira; etc);

 

2.1.9.3. Periodicidade de pagamento dos encargos financeiros durante o prazo de carência: mensal;

 

2.1.9.4. Demais despesas/custos/encargos;

 

2.1.9.5. Deverá ser explicitada a fórmula de cálculo de todos os encargos financeiros e demais despesas/custos, quando aplicável, mencionando todos os detalhes necessários para a sua efetiva compreensão;

 

2.1.9.6. Sistema de Amortização: constante (SAC);

 

2.2. Garantia: a ser proposta pelo proponente;

 

2.3. Eventuais despesas e custos adicionais previstos no item 2.1.9.5, como “commitment fees” (para esse caso especificar o período de gratuidade, se houver), comissões, taxas, encargos, emolumentos, honorários advocatícios, encargos relacionados com a operacionalização de garantias prestadas, entre outros, poderão ser previstos pela proposta devendo especificar detalhadamente a forma de cálculo (corroborando o previsto no item 2.1.9.6), condição de pagamento, etc. para cada um deles. Necessário ainda especificar a forma de capitalização das despesas e custos adicionais, quando aplicável, explicitando as respectivas fórmulas de cálculo;

 

2.4. Todas as despesas, custos e encargos envolvidos na operação de crédito deverão constar da proposta;

 

2.5. Somente os itens 2.1.9.1, 2.1.9.2, 2.1.9.4, 2.1.9.5, 2.2 e 2.3 poderão ser livremente informados pelos proponentes, observados os termos da presente chamada pública, devendo permanecerem fixos os demais componentes do item 2, conforme ilustrado pelo ANEXO nº 2.

 

2.6. Caso exista a cobrança de Taxa de Estruturação, Front End Fee ou taxa assemelhada, o prazo para o seu pagamento será de até 30 dias contados da data de assinatura do contrato.

 

2.7. Para o caso de a proposta prever garantia da União Federal, o custo das propostas deverá observar o teto máximo previsto pela tabela constante do endereço eletrônico https://www.tesourotransparente.gov.br/publicacoes/tabela-de-custo-maximo-para-operacoes-de-credito-com-garantia-da-uniao/, nos termos da Portaria do Ministério da Fazenda nº 501, de 24/11/2017. Vale observar que, considerando as recentes alterações que a Portaria ME nº 1794, de 25/02/2022 realizou sobre a Portaria MF nº 501, de 23/11/2017, sobretudo o acréscimo dos parágrafos 4º e 5º ao artigo 10 os quais preveem tratamento a ser dado à apuração do custo máximo quando da existência de leis que alteram a lei autorizadora original, existe eventual possibilidade de a STN considerar como custo máximo aceitável o vigente à época da publicação das leis que alteraram a lei autorizadora original. No entanto, essa possibilidade somente poderá ser confirmada após envio do Pedido de Verificação de Limites à STN com todos os dados do caso concreto. Nesse sentido, ressalta-se que a lei autorizadora original da presente operação de crédito foi alterada por duas leis, conforme consta do preâmbulo do presente certame, e não se sabe ao certo qual delas serão interpretadas pela STN como enquadráveis nos termos do referido §5º.

 

3. DESEMBOLSOS E PAGAMENTOS

 

3.1. A periodicidade dos desembolsos poderá ser alterada após a contratação, mediante prévia comunicação à instituição financeira, conforme a necessidade que a execução do projeto demandar.

 

4. CARACTERÍSTICAS GERAIS DO PROJETO

 

4.1. O projeto selecionado compõe-se de iniciativas de realização de investimentos em intervenções na área de mobilidade urbana do Município de São Paulo.

4.2. O detalhamento do projeto está previsto pelo ANEXO nº 1 do presente instrumento, o qual poderá sofrer alterações por parte do Município de São Paulo.

 

5. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E ABERTURA DOS ENVELOPES

 

5.1. As propostas apresentadas deverão conter aceitação expressa das condições previstas neste chamamento, na forma do ANEXO nº 2 do presente instrumento.

 

5.2. As propostas deverão apresentar prazo de validade mínimo de 180 dias, contados a partir do termo final do prazo de entrega das propostas.

 

5.3. As propostas deverão ser entregues presencialmente ao Município de São Paulo pelos representantes das instituições financeiras proponentes, de forma impressa, devidamente acondicionadas em envelope lacrado, às 14h do dia 07/06/2022, no seguinte endereço:

Prefeitura do Município de São Paulo

Secretaria Municipal da Fazenda

Departamento de Dívidas Públicas – DEDIP

Assunto: Proposta - Chamada Pública SF/OPCRED Nº 02/2022

Rua Líbero Badaró, 190 - 19º andar – Centro

CEP 01008-000 - São Paulo – SP

 

5.4. A abertura dos envelopes será realizada na mesma oportunidade de sua entrega, na presença da Comissão Especial de Abertura de Envelopes, possuindo como membros representantes do Gabinete da Secretaria Municipal da Fazenda - SF, da Subsecretaria do Tesouro Municipal – SUTEM e da Coordenadoria de Administração - COADM, bem como na presença dos representantes das instituições financeiras proponentes.

 

5.5. Na área do envelope destinada à indicação do destinatário previsto no item 5.3, deverá conter ainda os seguintes dizeres em destaque: “CONFIDENCIAL – VEDADA A ABERTURA POR PESSOAS NÃO AUTORIZADAS”.

 

5.6. Cada instituição financeira ou sindicato de bancos poderá apresentar apenas uma proposta.

 

5.7. Tendo em vista que o tipo de garantia a ser proposta pode afetar substancialmente o custo financeiro da operação, e considerando as possibilidades incertas previstas pela Portaria ME nº 1794, de 25/02/2022, conforme mencionado no item 2.7, será admitida a apresentação de mais de uma proposta, observado o item 7.4.

 

6. SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS

 

6.1. As instituições financeiras participantes poderão solicitar esclarecimentos diretamente à Secretaria Municipal da Fazenda e exclusivamente por meio do seguinte endereço de correio eletrônico: opcred@sf.prefeitura.sp.gov.br

 

6.2. O prazo para o envio das solicitações de esclarecimentos será até as 12h00 do dia 06/06/2022.

 

6.3. No intuito de garantir a isonomia do procedimento, as solicitações de esclarecimentos e suas respectivas respostas serão publicadas no endereço eletrônico: https://www.prefeitura.sp.gov.br/opcred/chucri3

 

7. SELEÇÃO DAS PROPOSTAS

 

7.1. Será selecionada a proposta que apresentar o menor custo efetivo total de financiamento, observado o item 7.3, sendo a aprovação final realizada por deliberação da Junta Orçamentário e Financeira - JOF, nos termos do Decreto nº 57.647/2017.

 

7.2. Na eventualidade de ocorrência de custos efetivos totais iguais entre propostas de duas ou mais instituições proponentes, o critério de desempate dar-se-á por meio dos menores custos apresentados na seguinte ordem:

7.2.1. custo de estruturação (front end fee) e demais custos iniciais da contratação;

7.2.2. spread fixo;

7.2.3. comissão de compromisso (commitment fee).

 

7.3. Um resumo das propostas apresentadas por todos os proponentes será publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 09/06/2022 pela ordem crescente de custo efetivo total de modo a evidenciar a ordem classificatória prevista pelo item 7 e, para tanto, levará em consideração a disponibilidade e viabilidade jurídica e operacional de estruturar e contratar a garantia prevista no item 2.2.

7.4. Na eventualidade de ser constatada posterior impossibilidade de a proposta vencedora ser contratada, fica facultado ao Município convidar os demais proponentes detentores das propostas remanescentes, pela ordem classificatória, para prosseguimento, observadas as razões que impediram a aprovação da proposta vencedora. Vale ressaltar que a aceitação do referido convite não apresentará caráter compulsório por parte dos proponentes.

 

8. TRANSPARÊNCIA DO PROCEDIMENTO

 

8.1. Os termos da presente chamada pública, bem como o seu respectivo resultado, serão publicados no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e no endereço eletrônico https://www.prefeitura.sp.gov.br/opcred/chucri3

 

8.2. Quaisquer alterações, eventualmente necessárias, dos termos da presente chamada pública serão realizadas e divulgadas por meio do Diário Oficial da Cidade de São Paulo e do endereço eletrônico mencionado no item 8.1.

 

9. CONTRATAÇÃO DO VENCEDOR

 

9.1. A assinatura do contrato ocorrerá em data a ser definida conforme o interesse público manifestado pelo Município de São Paulo.

 

9.2. Na eventualidade de a contratação ocorrer após o período de validade da proposta vencedora e a respectiva instituição proponente recusar-se a prorrogar esse prazo, será concedida a oportunidade para todas as instituições participantes atualizarem suas propostas em sede da presente chamada pública.

 

9.3. Fica condicionada a efetiva contratação à apresentação da seguinte documentação:

 

9.3.1. Ato constitutivo;

 

9.3.2. Procuração dos signatários e respectivos documentos pessoais;

 

9.3.3. Prova de inscrição no CNPJ e no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

 

9.3.4. Certidões negativas das Fazendas Federal e Municipal, Seguridade Social, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Justiça do Trabalho; Inexistência de irregularidade no Cadastro Informativo Municipal (CADIN);

 

9.3.5. Comprovante de inexistência de restrição para licitar e/ou contratar com a Administração Pública por meio de consulta aos sistemas de Apenados PMSP, Apenados TCESP, Apenados Estado de SP, SICAF, CADICON, CEIS, CNIA.

 

9.3.6. Outros documentos legalmente exigíveis.

 

9.4. Os documentos elencados no item 9.3 serão oportunamente apresentados no momento da assinatura efetiva do contrato, sendo exigíveis para fins de apresentação de propostas tão somente os seguintes documentos:

 

9.4.1. Ato constitutivo;

 

9.4.2. Procuração dos signatários das propostas apresentadas;

 

9.4.3. Documento probatório da qualidade de representante da instituição financeira proponente a ser apresentado pela correspondente pessoa que comparecerá na sede da Secretaria Municipal da Fazenda, nos termos do item 5.

 

9.5. O Município poderá, discricionariamente, suspender ou cancelar o processo seletivo, durante ou após a sua conclusão, não assumindo qualquer custo ou despesa incorridos pelas instituições financiadoras proponentes.

 

9.6. A conclusão do procedimento seletivo das propostas não obriga o Município a contratar a operação de crédito em questão.

 

10. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

10.1. É permitida a apresentação de proposta por meio de sindicalização de instituições financeiras com indicação expressa da instituição líder que representará o conjunto nos atos relativos a este chamamento.

 

10.2. Os créditos provenientes da operação de crédito poderão ser cedidos ou transferidos a terceiros, sendo vedado qualquer tipo de estruturação que envolva a securitização dos créditos, em qualquer modalidade de garantia apresentada.

 

10.3. Na eventualidade de relevante instabilidade do mercado financeiro, é permitida, até o momento do encaminhamento do pleito à STN, nos termos do Manual para Instrução de Pleitos e mediante decisão favorável da Secretaria Municipal da Fazenda, a revisão dos termos da proposta ou a sua desistência por parte da proponente, desde que objetivamente fundamentada.

 

10.4. O contrato será regido pela legislação brasileira vigente no momento da contratação.

 

10.5. Fica autorizada a previsão de outras condicionantes de contratação nas propostas, desde que observados os termos da presente chamada pública, sendo certo que essas condicionantes serão levadas em consideração, juntamente ao custo da proposta, na seleção da instituição proponente.

 

10.6. Os recursos do financiamento serão destinados integralmente ao financiamento do projeto descrito no Anexo nº 01.

 

 

ANEXO 1 – DESCRIÇÃO DO PROJETO

I - DESCRIÇÃO DO ESCOPO DO PROJETO

O setor sudoeste do Município de São Paulo é a região da cidade em que estão concentrados os bairros residenciais e locais de trabalho e consumo de alto poder aquisitivo, assim como os empregos no setor terciário, o sistema viário e as linhas de transportes públicos. Especificamente no eixo da Marginal Pinheiros e ao longo das avenidas Faria Lima e Berrini, concentram-se usos de comércio e serviços. Nota-se também a concentração de indústrias e armazéns em Santo Amaro (Jurubatuba). Grandes equipamentos urbanos constituem referências na paisagem da Área de Influência Indireta (AII), como o Aeroporto de Congonhas, o Autódromo de Interlagos, as represas Guarapiranga e Billings, o Parque do Ibirapuera, o Parque do Estado, o Jockey Clube e a Cidade Universitária. As tendências observadas no contexto da estruturação urbana da AII são as seguintes:

I. Expansão das atividades de comércio e serviços e da verticalização residencial de alto padrão ao longo da Marginal Pinheiros / Av. das Nações Unidas, na direção de Santo Amaro;

II. O prolongamento da Av. Chucri Zaidan será um forte fator indutor de reestruturação urbana na Chácara Santo Antonio;

III. Valorização das áreas no entorno da extensão da Av. Roberto Marinho para o uso residencial de médio/alto padrão. Tendência de elitização do distrito de Jabaquara, em função da remoção de favelas, do aumento da acessibilidade, da criação de amenidades ambientais e da valorização de imóveis e aluguéis;

IV. Adensamento nas áreas periféricas da zona sul (subprefeituras Campo Limpo, M’Boi Mirim, Capela do Socorro e Cidade Ademar), mantendo-se, portanto, a tendência de crescimento populacional nessas áreas em detrimento do decréscimo populacional nos distritos mais centrais. As obras complementares do Prolongamento da Av. Chucri Zaidan e Ponte sobre Rio Pinheiros contemplam:

V. Implantação do Corredor de Ônibus da Av. Chucri Zaidan – Trecho 2: − Execução de túnel sob a Rua Cecília Lottenberg, antiga Rua José Guerra, em parede diafragma, com largura de 13m, contemplando 2 faixas por sentido, passeios laterais, canteiro central e sistemas; − Saídas de emergência e poços de ventilação; − Alargamento em superfície do viário existente (desapropriação já realizada) contemplando 2 faixas por sentido, sendo uma exclusiva para ônibus com pavimento em concreto, canteiro central com parada de ônibus e calçadas acessíveis; − Enterramento de redes aéreas.

VI. Adequação do Corredor de Ônibus da Av. Chucri Zaidan – Trecho 3 (Av. Joao Doria a R. Antônio de Oliveira): − Adequação da geometria viária e vegetação existente para comportar 4 faixas por sentido, sendo a faixa da esquerda exclusiva para ônibus em pavimento rígido, canteiro central com parada de ônibus; − Enterramento de redes aéreas.

VII. Rampas cicloviárias na Ponte Laguna: − Implantação de rampa cicloviária na Ponte Laguna conectando-a com a ciclovia existente na margem Leste do Rio Pinheiros (lado do centro da cidade), em estrutura metálica, inclusive iluminação pública; − Instalação de iluminação pública na rampa cicloviária já executada na Ponte Laguna conectando-a com a ciclovia existente na margem Oeste do Rio Pinheiros (lado do Parque Burle Marx).

VIII. Paisagismo ao longo de todo o viário executado e a executar

IX. Urbanização das áreas remanescentes de desapropriação. O traçado do prolongamento da Av. Chucri Zaidan apresenta uma extensão total de 3.420 metros. Os trechos desenvolvidos em superfície tiveram o pavimento dimensionado para receber tráfego pesado e serão compostos por duas pistas, com quatro faixas cada, sendo à faixa da esquerda destinada a corredor exclusivo de ônibus. Exclusivamente no trecho com túnel e emboques, situado à Av. José Guerra e Prof. Manoelito de Ornelas, entre as ruas Antonio das Chagas e Luis Correia de Melo, são previstas duas pistas subterrâneas, cada qual provida de duas faixas de tráfego restritas à circulação de veículos de pequeno porte, e duas pistas em superfície, com duas faixas de tráfego cada. Neste mesmo trecho, a circulação de veículos destinados ao transporte coletivo se dará pela pista esquerda da via em superfície. O corredor de ônibus é atendido por cinco paradas à esquerda, localizadas no canteiro central da avenida, atendimento unidirecional com plataformas de 50 m de extensão e 3 m de largura.

 

ANEXO nº 2 – MODELO DE PROPOSTA E DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES ECONÔMICAS E FINANCEIRAS DA OPERAÇÃO DE CRÉDITO

 

A proponente _______________, inscrita no CNPJ/MF sob o número ____________, representada no presente ato por ___________, profissão, inscrito no CPF sob o número __________ e no RG sob o número ___________, na forma do instrumento de mandato anexo (ou na forma do estabelecido no seu contrato social/estatuto social), vem declarar e propor, para fins de cumprimento do disposto na Chamada Pública SF/OPCRED Nº 02/2022, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 12/05/2022, o quanto segue:

 

I. Compreende e está de acordo com os termos do Chamada Pública SF/OPCRED Nº 02/2022;

 

II. As condições de contratação da operação de crédito em questão são:

 

1. Modalidade da operação: crédito interno;

 

2. Valor total do projeto: R$ 349.865.358,92 (trezentos e quarenta e nove milhões, oitocentos e sessenta e cinco mil, trezentos e cinquenta e oito reais e noventa e dois centavos)

 

3. Montante deste Financiamento: R$ 199.423.254,58 (cento e noventa e nove milhões, quatrocentos e vinte e três mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos);

 

4. Montante de Outras Fontes: R$ 150.442.104,34 (cento e cinquenta milhões, quatrocentos e quarenta e dois mil, cento e quatro reais e trinta e quatro centavos);

 

5. Moeda de financiamento: Real Brasileiro (R$);

 

6. Prazos do financiamento:

a) Prazo de carência (A): 1 (um) ano a partir da data de assinatura do contrato;

b) Prazo de amortização (B): 9 (nove) anos a partir do término do prazo de carência;

c) Prazo total (A+B): 10 (dez) anos.

 

7. Estimativa de periodicidade e valores dos desembolsos do financiamento: Os desembolsos serão efetuados em até 20 meses, sendo 6 parcelas trimestrais consecutivas nos valores de R$ 278.000,00 (duzentos e setenta e oito mil reais), R$ 19.050.000,00 (dezenove milhões e cinquenta mil reais), R$ 34.050.000,00 (trinta e quatro milhões e cinquenta mil reais), R$ 41.300.000,00 (quarenta e um milhões e trezentos mil reais), R$ 47.400.000,00 (quarenta e sete milhões e quatrocentos mil reais) e R$ 57.345.254,58 (cinquenta e sete milhões, trezentos e quarenta e cinco mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos). O primeiro desembolso será realizado em até 5 meses da data da contratação e o desembolso integral do montante deste financiamento será realizado até o 20º mês contado da data da contratação.

 

8. Periodicidade das amortizações: mensal;

 

9. Encargos financeiros:

 

a) Encargo Variável: _________ % do CDI;

b) Base de cálculo dos encargos financeiros: (necessário especificar qual é a base de cálculo dos encargos financeiros. Exemplo: saldo devedor de valores efetivamente desembolsados pela instituição financeira; etc);

c) Periodicidade de pagamento dos encargos financeiros durante o prazo de carência: mensal;

d) Demais despesas/custos/encargos: _____________ (eventuais despesas e custos adicionais, como “commitment fees” (para esse caso especificar o período de gratuidade, se houver), comissões, taxas, encargos, emolumentos, honorários advocatícios, encargos relacionados com a operacionalização de garantias prestadas, entre outros, poderão ser previstos pela proposta devendo especificar detalhadamente a forma de cálculo, condição de pagamento, etc. para cada um deles. Necessário ainda especificar a forma de capitalização das despesas e custos adicionais, quando aplicável, explicitando as respectivas fórmulas de cálculo.);

e) Fórmulas de capitalização de todos os encargos financeiros (inclusive as despesas e custos, se houver): ______ (mencionar todos os detalhes necessários para a sua efetiva compreensão).

 

10. Sistema de Amortização: constante (SAC);

 

11. Garantia: ______________;

 

12. Prazo de validade da proposta: _______ (mínimo de 180 dias);

 

13. Dados de contato do proponente:

 

a) Nome da Pessoa: ______________

b) Telefones: ______________

c) Endereço correio eletrônico: ___________.

(assinatura)

_______________________________________

Nome da Instituição:

Nome do subscritor:

CPF:

RG: