CHAMADA PÚBLICA SF/OPCRED Nº 02/2017

Financiamento do Projeto “Programa Habitacional Casa da Família” do Município de São Paulo

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Considerando a necessidade de ampliar os investimentos municipais, sobretudo diante da impossibilidade de realizá-los por meio de recursos próprios, o MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda, tendo em vista o disposto no inciso IV, artigo 1º do Decreto Municipal nº 54.498, de 23 de outubro de 2013, vêm comunicar às instituições financeiras, organismos e entidades de crédito nacionais e estrangeiras, públicas e privadas, a abertura da presente Chamada Pública visando, mediante a instauração de procedimento de seleção de propostas de financiamento ajustado à peculiaridade que o objeto requer, e consubstanciado no Decreto Municipal nº 57.647, de 5 de abril de 2017, à contratação de operação de crédito interno no valor de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais) destinada à realização de investimentos em projeto de empreendimentos habitacionais de interesse social.

1.      OBJETO DA CONTRATAÇÃO E AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

1.1.   O objeto da presente chamada pública trata da contratação de operação de crédito interno, no montante de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais), destinada à realização de investimentos em projetos e ações voltados para a viabilização de unidades habitacionais de interesse social, figurando como tomador o Município de São Paulo.

1.2.   A contratação da operação de crédito para a qual se solicitam propostas apenas será realizada após aprovação de projeto de lei com autorização específica da parte da Câmara Municipal de Vereadores, e cumprimento das demais condições previstas no artigo 32 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000.

2.      CARACTERÍSTICAS FINANCEIRAS DA OPERAÇÃO DE CRÉDITO

2.1.   A operação de crédito será contratada considerando as características financeiras abaixo apresentadas:

2.1.1.          Modalidade da operação: crédito interno;

2.1.2.          Valor total estimado do projeto: R$ 2.520.000.000,00 (dois bilhões, quinhentos e vinte milhões de reais);

2.1.3.          Montante Financiado: R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais);

2.1.4.          Moeda de financiamento: Real Brasileiro (R$);

2.1.5.          Prazos do financiamento:

2.1.5.1.         Prazo de carência (A): 2 (dois) anos;

2.1.5.2.         Prazo de amortização (B): 8 (oito) anos;

2.1.5.3.         Prazo total (A+B): 10 (dez) anos.

2.1.6.          Periodicidade e valores estimados dos desembolsos: 4 (quatro) parcelas semestrais, durante um período de 2 (dois) anos, sendo as duas primeiras no valor de R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais) e as duas últimas no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais). O primeiro desembolso ocorrerá no momento contratação;

2.1.7.          Periodicidade das amortizações: mensais;

2.1.8.          Encargos financeiros:

2.1.8.1.     Encargo Variável: Certificado de Depósito Interbancário - CDI;

2.1.8.2.     Encargo Fixo (Spread):

                   2.1.8.2.1.   Taxa de juros efetiva e fixa: ___ % ao ano;

2.1.8.2.2.   Base de cálculo da taxa de juros: _____ (especificar qual é a base de cálculo da taxa de juros. Exemplo: saldo devedor de valores efetivamente desembolsados pela instituição financeira; total do valor contratado independentemente de desembolsos realizados, etc);

2.1.8.3.     Periodicidade de pagamento dos encargos financeiros durante o prazo de carência: mensal;

2.1.8.4.     Demais despesas/custos: __________.

2.1.9.          Sistema de Amortização: Constante (SAC);

2.1.10.      Garantia: com garantia da União Federal ou sem garantia.

2.2.   Eventuais despesas e custos adicionais previstos no item 2.1.8.4, como “commitment fees” (para esse caso especificar o período de gratuidade, se houver), comissões, taxas, encargos, emolumentos, honorários advocatícios, encargos relacionados com a operacionalização de garantias prestadas, entre outros, poderão ser previstos pela proposta devendo especificar detalhadamente a forma de cálculo, condição de pagamento, etc. para cada um deles.

2.3.   Todas as despesas, custos e encargos envolvidos na operação de crédito deverão constar da proposta.

2.4.   Somente os itens 2.1.8.2 e 2.1.8.4 deverão ser livremente informados pelos proponentes, devendo permanecer fixos os demais componentes do item 2.1, conforme ilustrado pelo ANEXO nº 2.

3.      DESEMBOLSOS E PAGAMENTOS

3.1.   A periodicidade dos desembolsos poderá ser alterada, mediante prévia comunicação à instituição financeira, conforme a necessidade que a execução dos projetos demandar.

4.      GARANTIAS AO FINANCIAMENTO

4.1.   Para as propostas que preverem garantia da União Federal, o Município se empenhará para a sua obtenção mediante a prestação de contragarantias ao Tesouro Nacional.

4.2.   O proponente poderá optar pelo encaminhamento de propostas com garantia da União Federal ou sem garantia.

5.      CARACTERÍSTICAS GERAIS DO PROJETO

5.1.   O projeto selecionado compõe-se de programas e ações da Secretaria Municipal de Habitação com vistas à viabilização de 20.000 (vinte mil) unidades habitacionais de interesse social a serem construídas em parceria com o Programa Minha Casa Minha Vida. Para tanto, o Governo Federal aportará R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais) por unidade, o Estado de São Paulo R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por unidade e o Município de São Paulo R$ 10.000,00 (dez mil reais) por unidade, perfazendo o valor total do projeto de R$ 2.520.000.000,00 (dois bilhões, quinhentos e vinte milhões de reais). A operação de crédito em questão visa financiar o montante do projeto que cabe ao Município de São Paulo, qual seja R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais).

5.2.   O detalhamento do projeto está devidamente previsto pelo ANEXO nº 1 do presente instrumento, o qual poderá sofrer alterações por parte do Município de São Paulo.

6.      APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA

6.1.   As propostas apresentadas deverão conter aceitação expressa das condições previstas neste chamamento, na forma do ANEXO nº 2 do presente instrumento.

6.2.   As propostas deverão observar a forma prevista pelo ANEXO nº 2 do presente chamamento, informando todo o conteúdo nele previsto.

6.3.   As propostas deverão apresentar prazo de validade mínimo de 180 dias, contados a partir do termo final do prazo de entrega das propostas.

6.4.   As propostas deverão ser entregues ao Município de São Paulo, de forma impressa, devidamente acondicionadas em envelope lacrado, até às 17:00h do dia 24/08/2017 no seguinte endereço:

Prefeitura do Município de São Paulo

Secretaria Municipal da Fazenda

Departamento de Dívidas Públicas

Assunto: Proposta - Chamada Pública SF/OPCRED nº 02/2017

Viaduto do Chá, 15 - 11º andar - Centro

CEP 01002-020 - São Paulo – SP.

 

6.5.   Na área do envelope destinada à indicação do destinatário previsto no item 6.4, deverá conter ainda os seguintes dizeres: “CONFIDENCIAL – VEDADA A ABERTURA POR PESSOAS NÃO AUTORIZADAS”.

6.6.   Poderão ser apresentadas até 2 (duas) propostas por instituição interessada, posto que o item 2.1.10 alternativamente prevê a possibilidade de serem encaminhadas propostas com garantia da União Federal ou sem garantia. Dessa forma, poderão ser oferecidas propostas prevendo garantia da União Federal e outra sem a previsão de garantias.

7.      SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS

7.1.   As instituições financeiras participantes poderão solicitar esclarecimentos diretamente à Secretaria Municipal da Fazenda e exclusivamente por meio do seguinte endereço de correio eletrônico: opcred@prefeitura.sp.gov.br.

7.2.   O prazo para o envio das solicitações de esclarecimentos será o mesmo previsto no item 6.4.

7.3.   No intuito de garantir a isonomia do procedimento, as solicitações de esclarecimentos e suas respectivas respostas serão publicadas no endereço eletrônico www.prefeitura.sp.gov.br/opcred/SMH.

8.      SELEÇÃO DAS PROPOSTAS

8.1.         Os envelopes serão abertos por comissão especial que possuirá como membros representantes do Gabinete da Secretaria Municipal da Fazenda, da Subsecretaria do Tesouro Municipal – SUTEM e da Assessoria Jurídica do Gabinete da Secretaria Municipal da Fazenda – ASJUR.

8.2.         Serão pré-selecionadas as propostas que apresentarem o menor custo de financiamento combinado com as demais condições contratuais negociadas, para seleção final por parte da Junta Orçamentária e Financeira - JOF, nos termos do Decreto n. 57.647/2017.

9.      TRANSPARÊNCIA DO PROCEDIMENTO

9.1.         Os termos da presente chamada pública, bem como o seu respectivo resultado, serão publicados no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e no endereço eletrônico www.prefeitura.sp.gov.br/opcred/SMH.

9.2.         Quaisquer alterações, eventualmente necessárias, dos termos da presente chamada pública serão realizadas e divulgadas por meio do Diário Oficial da Cidade de São Paulo e do endereço eletrônico mencionado no item 9.1.

10.  CONTRATAÇÃO DO VENCEDOR

10.1.     A assinatura do contrato ocorrerá em data a ser definida conforme o interesse público manifestado pelo Município de São Paulo.

10.2.     Na eventualidade de a contratação ocorrer após o período de validade da proposta vencedora e a respectiva instituição proponente recusar-se a prorrogar esse prazo, será concedida a oportunidade para todas as instituições participantes em atualizar suas propostas em sede da presente chamada pública.

10.3.     Fica condicionada a efetiva contratação à apresentação da seguinte documentação:

10.3.1.       ato constitutivo;

10.3.2.       prova de inscrição no CNPJ e cadastros estadual e municipal;

10.3.3.       certidões negativas das Fazendas federal, estadual e municipal, Seguridade Social, FGTS, Justiça do Trabalho;

10.3.4.       outros documentos legalmente exigíveis.

10.4.     O Município poderá, discricionariamente, suspender ou cancelar o processo seletivo, durante ou após a sua conclusão, não assumindo qualquer custo ou despesa incorridos pelas instituições financiadoras proponentes.

10.5.     A conclusão do procedimento seletivo das propostas não obriga o Município a contratar a operação de crédito em questão.

11.  DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1.     É permitida a apresentação de proposta por meio de sindicalização de instituições financeiras, com indicação expressa de instituição líder que representará o conjunto nos atos relativos a este chamamento.

11.2.   Os créditos provenientes da operação de crédito poderão ser cedidos ou transferidos a terceiros, sendo vedado qualquer tipo de estruturação que envolva a securitização dos créditos.

11.3.   Na eventualidade de relevante instabilidade do mercado financeiro, é permitida, até o momento do encaminhamento do pleito à Secretaria do Tesouro Nacional, nos termos do Manual para Instrução de Pleitos, e mediante decisão favorável da Secretaria Municipal da Fazenda, a revisão dos termos da proposta ou a sua desistência por parte da proponente desde que objetivamente fundamentada.

11.4.   O contrato será regido pela legislação brasileira vigente no momento da contratação.

11.5.   Fica autorizada a previsão de outras condicionantes de contratação nas propostas, desde que observados os termos da presente chamada pública, sendo certo que essas condicionantes serão levadas em consideração, juntamente ao custo da proposta, na seleção da instituição proponente.


 

ANEXO nº 01 – CARACTERÍSTICAS GERAIS DO PROJETO:

 

I – DIAGNÓSTICO DO PROBLEMA HABITACIONAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

A Lei Orgânica do Município (LOM) preconiza que a política de habitação deve ser elaborada de modo integrado com a política de desenvolvimento urbano, cujos instrumentos fundamentais são o Plano Diretor Estratégico [Lei nº 16.050, de 2014] e o Uso e Ocupação do Solo [Lei nº 16.402, de 2016].

A SMH é a responsável pela execução da política municipal de habitação e o faz por meio de programas e ações, desenvolvidos diretamente, em parcerias com a União e o Estado ou, ainda, pela Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP.

Tais programas e ações derivam também dos mandamentos da LOM para instituir linhas de financiamento, subsídios e promover a captação de recursos provenientes de fontes externas, privadas ou governamentais, além de buscar a cooperação financeira e técnica da União e do Estado (artigo 167).

Segundo os dados constantes da proposta de Plano Municipal de Habitação a cidade de São Paulo possui 3,5 milhões de domicílios, dos quais 2,7 milhões são considerados adequados. As inadequações habitacionais afetam 334 mil domicílios.

O déficit habitacional propriamente dito, que se refere à necessidade de construção de novas moradias, está estimado em 474 mil domicílios, dos quais 358 mil afligem famílias com renda mensal bruta de até 6 salários mínimos.

Registram-se, ainda, no Município, aproximadamente, 445.000 domicílios em favelas, 385.000 em loteamentos irregulares, 20.700 em conjuntos habitacionais irregulares, 80.400 domicílios encortiçados e 15.900 pessoas em situação de rua.

O orçamento de investimento da SMH para 2017 é da ordem de R$ 525 milhões, composto pelas seguintes fontes: a) Tesouro Municipal: R$ 89,5 milhões; b) Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura (FMSAI): R$ 165,8 milhões; c) Fundo de Desenvolvimento Urbano (FUNDURB): 113,5 milhões; d) Operações Urbanas Consorciadas: R$ 107,4 milhões; e) Transferências Estaduais: R$ 15,0; e f) Transferências Federais: R$ 34,0 milhões.

Contando apenas com suas próprias forças, supondo evolução zero das carências, o Município levaria um século para eliminar o déficit de 358 mil moradias para a população que mais precisa de moradia hoje, assim considerada aquela com renda mensal bruta de até 6 salários mínimos.

Para que o enfrentamento do déficit e o combate aos seus efeitos mais perversos ocorram de maneira satisfatória é imprescindível recorrer a financiamentos internos e externos, onerosos e não onerosos.

Os efeitos mais perversos do problema habitacional incidem sobre a população de baixo poder aquisitivo, que sem renda suficiente para acessar o crédito habitacional para adquirir uma moradia regular recorre à oferta irregular, em áreas de risco, mananciais e de preservação ambiental permanente. As consequências disto acabam por afetar toda a sociedade e justificar a existência de uma política pública singular.

 

II - PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA - PMCMV

O Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV), objeto da Lei nº 11.977, de 2009, que se desdobra em Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU) e Programa Nacional de habitação Rural (PNHR), é executado por meio dos fundos federais acima mencionados.

O PMCMV-FAR é operado pela CAIXA e pelo Banco do Brasil (BB). Em escala maior, destina-se a apoiar projetos apresentados por agentes promotores privados (empresas do segmento habitacional da indústria da construção civil). Depois de analisados e aprovados os projetos o FAR realiza, por meio da CAIXA, operações de aquisição do terreno cumulada com a contratação da execução das obras e serviços. As famílias beneficiárias devem ser indicadas pelo Município; não poderão ter renda bruta mensal maior do que R$ 1.800,00; receberão subsídio vultoso; assumirão responsabilidade contratual pelo pagamento de 120 prestações mensais, calculadas de acordo com a seguinte tabela:

Renda Familiar Bruta Mensal (RFBM)

Prestação mensal

Até R$ 800,00

R$ 80,00

De R$ 800,01 a R$ 1.200,00

10% da RFMB

De R$ 1.200,01 a R$ 1.800,00

25% da RFBM menos R$ 180,00

 

A carteira de créditos gerada com base nas condições acima é de titularidade da Caixa, a quem cabe a administração de todos os contratos.

No PMCMV-Entidades as condições são os mesmos, diferindo apenas quanto aos agentes promotores que são entidades sem fins lucrativos – associações e cooperativas habitacionais – que também indicam os beneficiários finais. 

Tanto no PMCMV-FAR quanto no PMCMV-Entidades, o governo federal destina até R$ 96.000,00 por unidade habitacional, e em se tratando de projetos caracterizados como de requalificação urbana o valor pode chegar a até R$ 135.000,00 por unidade habitacional. Os valores mencionados poderão ser acrescidos em até 6% para a implantação de equipamentos públicos, na forma estabelecida pelas normas do programa federal.

 

III - O PROJETO

Diretamente e/ou por intermédio da COHAB-SP, a Secretaria Municipal de Habitação - SMH pretende captar recursos provenientes de operações de crédito interno para viabilizar o aumento da oferta de moradias como forma de acelerar a redução do déficit habitacional da cidade de São Paulo.

Os recursos a captar terão como foco a construção de moradias novas e a requalificação ou conversão de imóveis para fins habitacionais.

A SMH considera mandatório recorrer à União, por meio da CAIXA, para alcançar os recursos do PMCMV-FAR e no PMCMV-FDS, que se destinam à chamada FAIXA 1, que busca atender famílias com renda bruta mensal de até R$ 1.800,00.

É imperativo que o Município empreenda todos os esforços a seu alcance para captar tais recursos, pena de não viabilizar a construção de HIS em escala que reduza de modo relevante o déficit habitacional da cidade.

É certo, também, que o esforço do Município é necessário, mas não suficiente. É preciso o concurso das três esferas de governo para de fato viabilizar a construção de HIS na cidade de São Paulo. Por esta razão o Município firmou com o Estado um convênio que prevê ações conjuntas para viabilizar até 30.000 unidades habitacionais na cidade.

O valor unitário de R$ 96.000,00 atribuído pelo PMCMV para a denominada FAIXA 1 não cobre a totalidade dos custos de produção de uma unidade habitacional na cidade de São Paulo uma vez que o terreno e a infraestrutura são notoriamente mais caros do que em outras praças, sendo que o Município e o Estado adotam padrões de qualidade e melhorias no produto final – tamanho e acabamentos - que implicam necessidade de recursos financeiros adicionais.

A forma operacional possível com a CAIXA, principal agente operador do PMCMV, implica disponibilização de terrenos e/ou depósito em conta de titularidade da SMH do valor correspondente ao aporte do Município para complementar os valores do Programa federal.

ANEXO nº 2 – MODELO DE PROPOSTA E DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES ECONÔMICAS E FINANCEIRAS DA OPERAÇÃO DE CRÉDITO

 

A proponente _______________, inscrita no CNPJ/MF sob o número ____________, representada no presente ato por ___________, profissão, inscrito no CPF sob o número __________ e no RG sob o número ___________, na forma do instrumento de mandato anexo (ou na forma do estabelecido no seu contrato social/estatuto social), vem declarar e propor, para fins de cumprimento do disposto na Chamada Pública SF/OPCRED nº 02/2017, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em __/__/____, o quanto segue:

(I)                 Compreende e está de acordo com os termos do Chamada Pública SF/OPCRED nº 02/2017;

(II)               As condições de contratação da operação de crédito em questão são:

1.       Modalidade da operação: crédito interno;

2.       Valor total do projeto: R$ 2.520.000.000,00 (dois bilhões, quinhentos e vinte milhões de reais);

3.       Valor financiado: R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais);

4.       Moeda de financiamento: Real Brasileiro (R$);

5.       Prazos do financiamento:

                a.      Prazo de carência (A): 2 (dois) anos;

             b.      Prazo de amortização (B): 8 (oito) anos;

                 c.      Prazo total (A+B): 10 (dez) anos.

6.       Periodicidade e valores dos desembolsos: 4 (quatro) parcelas semestrais, durante um período de 2 (dois) anos, sendo as duas primeiras no valor de R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais) e as duas últimas no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais). O primeiro desembolso ocorrerá no momento contratação

7.      Periodicidade das amortizações: mensal;

8.      Encargos financeiros:

                                                            a.      Encargo Variável: Certificado de Depósito Interbancário - CDI;

                                                            b.      Encargo Fixo (Spread):

i.        Taxa de juros efetiva e fixa: ___% ao ano;

ii.      Base de cálculo da taxa de juros: _____ (especificar qual é a base de cálculo da taxa de juros. Exemplo: saldo devedor de valores efetivamente desembolsados pela instituição financeira; total do valor contatado independente de desembolsos realizados; etc);

                                                             c.      Periodicidade de pagamento dos encargos financeiros durante o prazo de carência: mensal;

                                                            d.      Demais despesas/custos: _____________ (eventuais despesas e custos adicionais, como “commitment fees” (para esse caso especificar o período de gratuidade, se houver), comissões, taxas, encargos, emolumentos, honorários advocatícios, encargos relacionados com a operacionalização de garantias prestadas, entre outros, poderão ser previstos pela proposta devendo especificar detalhadamente a forma de cálculo, condição de pagamento, etc. para cada um deles);

9.      Sistema de Amortização: Constante (SAC);

10.  Garantia: com garantia da União Federal ou sem garantia.

11.  Prazo de validade da proposta: _______ (mínimo de 180 dias).

12.  Dados para contato da proponente:

                   a.      Nome da Pessoa: ______________

                   b.      Telefones: ______________

          c.      Endereço correio eletrônico: ___________

 

 (assinatura)

_______________________________________

Nome da Instituição:

Nome do subscritor:

CPF:

RG: