PREFEITURA DE SÃO PAULO

Imunidades

Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) – Imóveis integrantes do patrimônio da União, Estados, Municípios, Distrito Federal, Autarquias e Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

19/01/2023 12h35

Atendidos os requisitos constitucionais (CF, artigo 150, VI, a e §2º) são imunes do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) os imóveis integrantes do patrimônio da União, Estados, Municípios, Distrito Federal, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.


Requisitos

Para requerer o benefício o contribuinte deverá acessar o sítio do Sistema de Declaração de Imunidade (SDI).


Atendimento ao Público

1) Atendimento à Distância

Caso o contribuinte necessite de algum esclarecimento, deve acessar o Portal SP 156 - IPTU - Fale com a Fazenda.

 
2) Atendimento Presencial

Os locais de atendimento ao público para orientações gerais, reclamações e autuação de processos referentes ao IPTU são:

Para o atendimento, recomenda-se que o contribuinte apresente: 

 
Legislação