Atendidos os requisitos constitucionais (CF, artigo 150, VI, a e §2º) são imunes do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) os imóveis integrantes do patrimônio da União, Estados, Municípios, Distrito Federal, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
Requisitos
- Que o imóvel objeto do pedido seja integrante do patrimônio da entidade;
- Que o imóvel seja utilizado nas finalidades essenciais da entidade;
- Que a entidade não distribua parcelas de seu patrimônio ou de suas rendas a qualquer título;
- Que aplique seus recursos integralmente no país, na manutenção de seus objetivos institucionais;
- Que mantenha escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.
Para requerer o benefício o contribuinte deverá acessar o sítio do Sistema de Declaração de Imunidade (SDI).
Atendimento ao Público
1) Atendimento à Distância
Caso o contribuinte necessite de algum esclarecimento, deve acessar o Portal SP 156 - IPTU - Fale com a Fazenda.
2) Atendimento Presencial
Os locais de atendimento ao público para orientações gerais, reclamações e autuação de processos referentes ao IPTU são:
- para imóveis residenciais: preferencialmente na praça de atendimento de qualquer Subprefeitura, mediante prévio agendamento Clique aqui para consultar os endereços das Subprefeituras.
- para demais imóveis: preferencialmente, no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF). O agendamento prévio é obrigatório. Clique aqui para realizar o agendamento. O CAF está situado na Praça do Patriarca, 69, Centro.
Para o atendimento, recomenda-se que o contribuinte apresente:
- Documentos oficial (com foto) da pessoa que agendou.
- RG e CPF do contribuinte
- Última Notificação do IPTU
- Outros documentos relativos ao imóvel (título de propriedade, contrato, planta ou croqui da construção, documento de regularidade, etc).
Legislação
- Constituição Federal/88 e alterações.
- Decreto 56.141/2015
Dispõe sobre a Declaração de Imunidade Tributária. - Instrução Normativa SF/SUREM 07/2015
Aprova o Sistema de Declaração de Imunidades – SDI. Para acessar o SDI, clique aqui.