Imunidades

Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) – Imóveis integrantes do patrimônio da União, Estados, Municípios, Distrito Federal, Autarquias e Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

Atendidos os requisitos constitucionais (CF, artigo 150, VI, a e §2º) são imunes do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) os imóveis integrantes do patrimônio da União, Estados, Municípios, Distrito Federal, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.


Requisitos

  • Que o imóvel objeto do pedido seja integrante do patrimônio da entidade;
  • Que o imóvel seja utilizado nas finalidades essenciais da entidade;
  • Que a entidade não distribua parcelas de seu patrimônio ou de suas rendas a qualquer título;
  • Que aplique seus recursos integralmente no país, na manutenção de seus objetivos institucionais;
  • Que mantenha escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.

Para requerer o benefício o contribuinte deverá acessar o sítio do Sistema de Declaração de Imunidade (SDI).


Atendimento ao Público

1) Atendimento à Distância

Caso o contribuinte necessite de algum esclarecimento, deve acessar o Portal SP 156 - IPTU - Fale com a Fazenda.

 
2) Atendimento Presencial

Os locais de atendimento ao público para orientações gerais, reclamações e autuação de processos referentes ao IPTU são:

  • para imóveis residenciais: preferencialmente na praça de atendimento de qualquer Subprefeitura, mediante prévio agendamento Clique aqui para consultar os endereços das Subprefeituras.
     
  • para demais imóveis: preferencialmente, no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF). O agendamento prévio é obrigatório. Clique aqui para realizar o agendamento. O CAF está situado na Praça do Patriarca, 69, Centro.

Para o atendimento, recomenda-se que o contribuinte apresente: 

  • Documentos oficial (com foto) da pessoa que agendou.
  • RG e CPF do contribuinte
  • Última Notificação do IPTU
  • Outros documentos relativos ao imóvel (título de propriedade, contrato, planta ou croqui da construção, documento de regularidade, etc).

 
Legislação