PREFEITURA DE SÃO PAULO

Imunidades

Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) – Templos de Qualquer Culto.

07/05/2024 15h22

Os templos de qualquer culto, ainda que utilizem imóvel próprio ou alugado, para as atividades religiosas são imunes do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), desde que atendidos os requisitos constitucionais (CF, art. 150, VI, b e art. 156 § 1º-A):

Requisitos


Como requerer o benefício

 


Atendimento à distância:


Para esclarecimento de dúvidas

Caso o contribuinte necessite de algum esclarecimento, deve acessar o Portal SP 156 - IPTU - Fale com a Fazenda.
 

 

Documentos necessários

 

 


Requisitos para requerer

Comprovação da atividade religiosa no imóvel na data do fato gerador (1º de janeiro de cada exercício).

Prazo para apresentação da Declaração

Até 30/12, anualmente.
 

Observações

     

Legislação