Comunicado prazos de certidões, processos e expedientes administrativos

Detalhamento do Decreto nº 59.326/2020

A Prefeitura de São Paulo publicou no Diário Oficial do Município desta sexta-feira (03/04) o Decreto nº 59.326/2020, que estabelece medidas para redução do impacto social e econômico decorrente das providências de restrição adotadas para o enfrentamento da pandemia ocasionada pelo coronavírus.

Conforme determinado pelo artigo 1º do Decreto, as certidões tributárias emitidas pela Secretaria Municipal da Fazenda, válidas em 17 de março de 2020 (data de decretação do estado de calamidade no Município), tiveram sua validade estendida por 90 (noventa) dias, a contar da referida data. Portanto, para os titulares dessas certidões, não é necessário solicitar renovação durante esse período, mesmo que ultrapassado o prazo que nelas consta.

A Secretaria Municipal da Fazenda também esclarece que, por força do artigo 20 do Decreto nº 59.283/2020 e do artigo 5º do Decreto nº 59.326/2020, estão suspensos, por 30 dias a partir de 17 de março de 2020, os prazos em sede de processos e expedientes fiscais, especialmente aqueles relativos a:

• Impugnação de lançamentos e Autos de Infração e Intimação, bem como decisões administrativas que indefiram, no todo ou em parte, pleito do sujeito passivo em matéria tributária;

• Interposição de Recurso Ordinário junto ao Conselho Municipal de Tributos em face de julgamento de 1º grau desfavorável ao contribuinte, bem como Recurso de Revisão em face de julgamento desfavorável em sede de Recurso Ordinário;

• Impugnação de indeferimento, pela Receita Federal do Brasil, de pedido de adesão ao Simples Nacional;

• Demais prazos processuais administrativos fiscais, exceto o prazo para ciência tácita de mensagens encaminhadas pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano – DEC;

• Pagamento com desconto de créditos constituídos por Auto de Infração e Intimação, quando no prazo para impugnação ou interposição de recurso; e

• Atendimento a notificações para apresentação de documentos em operações fiscais e demais processos administrativos fiscais.