Tire suas dúvidas relacionadas à Fazenda Municipal

Conheça os canais de atendimento da Fazenda e descubra como tirar suas dúvidas


A Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo disponibiliza diariamente 2000 vagas de atendimento presencial no Centro de Atendimento da Fazenda (CAF), localizado na Praça do Patriarca, 69, através de agendamento eletrônico obrigatório (clique neste link).
 

Em momentos de grande procura por agendamento, como na época de lançamento das notificações de IPTU, pode haver alguma dificuldade em conseguir acesso ao sistema, que disponibiliza vagas de atendimento diversas vezes durante a semana, de acordo com a capacidade do CAF. Neste caso, há outras possibilidades para o munícipe buscar o atendimento imediato, além de poder buscar a informação no próprio site da Fazenda: www.prefeitura.sp.gov.br/fazenda.


As 31 Subprefeituras de São Paulo também são opções para tirar dúvidas em relação a alguns serviços da Fazenda, como o IPTU, por exemplo, e realizam atendimento presencial sem a necessidade de agendamento. Há também a possibilidade de atendimento sem agendamento prévio no Descomplica São Miguel (Rua Dona Ana Flora Pinheiro de Souza, nº 76, São Miguel Paulista). Confira aqui os endereços das Subprefeituras.
 

Outra alternativa para os munícipes é o formulário Fale com a Fazenda (www.prefeitura.sp.gov.br/falecomafazenda), um canal direto de comunicação com a secretaria. Por este formulário é possível fazer questionamento e solicitações que serão respondidas pelo setor responsável pelo serviço.
 

A Prefeitura de São Paulo também disponibiliza aos munícipes o atendimento pelo Telefone 156, que esclarece dúvidas das mais diversas áreas da administração.



Dúvidas em relação ao IPTU

Alguns moradores de São Paulo podem ter dúvidas em relação à cobrança do IPTU. Elas podem ser esclarecidas neste link: www.prefeitura.sp.gov.br/iptu. Um dos questionamentos mais comuns é sobre o valor de reajuste do tributo: em 2019 o IPTU na cidade de São Paulo teve uma atualização de 3,5%, índice inferior à inflação de 2018.
 

Entretanto, cerca de 2,5% dos imóveis (aproximadamente 90 mil) perderam o desconto por valor venal – isso ocorre quando o valor do imóvel supera os R$ 320 mil. Desta forma, estes moradores passaram a pagar o IPTU calculado com base na mesma alíquota dos outros contribuintes, podendo ter variações superiores a 3,5% em relação aos valores pagos em 2018.


Além disso, pode haver aumento acima da inflação para imóveis que passaram por alterações, como ampliação da área construída; e para imóveis que ainda sofrem os efeitos do reajuste da Planta Genérica de Valores em 2013: quando a PGV foi atualizada, a Lei nº 15.889/13 determinou um limite máximo anual de reajuste do IPTU de 10% para imóveis residenciais e 15% para os demais imóveis. Esses índices seriam aplicados até que o aumento integral do IPTU fosse atingido.


No caso de um imóvel residencial que sofreria reajuste de 50% pela lei de 2013, por exemplo, o IPTU de 2015 em diante aumenta 10% ao ano, até atingir o valor definido na atualização da Planta Genérica de Valores. Caso esse valor ainda não tenha sido atingido em 2018, o reajuste do IPTU em 2019 poderá ser superior a 3,5%, ficando limitado, contudo, ao teto de 10%.


Entre os mais de 3,4 milhões de imóveis cadastrados na capital, 31% possuem isenção de IPTU (mais de um milhão) e 18% descontos pelo valor venal (cerca de 650 mil).