Secretaria da Fazenda facilita procedimentos para Cancelamento no Cadastro de Contribuintes Mobiliários

Medida vai beneficiar cerca de 60 mil contribuintes por ano


A Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo está facilitando o procedimento de cancelamento do cadastro de pessoas físicas e jurídicas no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM), medida que vai beneficiar diretamente cerca de 60 mil contribuintes por ano. O novo procedimento, a ser realizado totalmente pela internet, proporciona vantagens tanto para quem está fechando uma empresa na cidade quanto para a Prefeitura de São Paulo.

A Instrução Normativa SF/SUREM nº 15/2018, publicada no Diário Oficial de São Paulo em 18 de outubro, permite que o contribuinte solicite sua baixa do CCM pela internet, sem a necessidade de atendimentos presenciais.
 

O contribuinte deverá preencher o “Requerimento de Cancelamento de Inscrição no CCM”, disponível neste link, e anexar a documentação necessária. Com isso, o pedido já estará apto para análise pelos auditores-fiscais da Secretaria Municipal da Fazenda. Anteriormente, era necessário agendamento prévio e comparecimento do contribuinte ao Centro de Atendimento da Fazenda (CAF).
 

Para a Administração, não há mais a necessidade de reservar vagas para atendimento presencial de cancelamento do CCM (cerca de 5 mil por mês), liberando servidores e espaço físico para atendimento de outras requisições. Outro ponto positivo é que não há mais circulação de expedientes físicos em papel, que passam a ser distribuídos eletronicamente.
 

O novo procedimento de cancelamento do CCM está em sintonia com as diretrizes da atual administração municipal paulistana. Ele também atende às necessidades dos cidadãos de maior oferta de serviços municipais pela internet, conferindo maior racionalidade e qualidade no atendimento ao público.