Condomínios devem reter ISS na fonte

Imposto incide sobre remunerações pagas a prestadores de serviços

Desde 1º de janeiro, os condomínios residenciais e comerciais passaram a ser responsáveis pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Serviços (ISS) incidente sobre as remunerações pagas às empresas prestadoras de serviços de mão-de-obra (inclusive vigilância e segurança), reparação, conservação e reforma de edifícios. A determinação consta da Lei 14.865/2008.

De acordo com a legislação, os condomínios residenciais e comerciais também são obrigados a apresentar a Declaração Eletrônica de Serviços (DES), que tem por objetivo registrar todos os documentos recebidos referentes a serviços tomados de terceiros.

Os condomínios que não cumprirem essas determinações estarão sujeito às penalidades previstas na lei. Mais informações sobre os serviços obrigados à retenção do ISS e seus respectivos códigos de recolhimento podem ser obtidos no item Responsabilidade Tributária, localizado na seção ISS (Imposto sobre Serviços) deste site.