Prefeitura de São Paulo confere segurança jurídica ao setor de apostas buscando atrair novas empresas

Cidade já havia reduzido o ISS para as chamadas “bets”, tornando o município ainda mais atrativo para a fixação do setor.

A Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura de São Paulo publicou nesta segunda-feira (18/03), no Diário Oficial do município, o Parecer Normativo SF nº 01/2024 direcionado ao setor de loterias de apostas de quota fixa em meio físico ou virtual, mais conhecidas pelo público em geral como “bets”, a partir da redação dada pela Lei Federal 14.790/23, que tributa empresas e apostadores, define regras para a exploração do serviço e determina a partilha da arrecadação, entre outros pontos.

Trata-se de uma medida de grande importância que concede aos prestadores do segmento segurança jurídica na definição de quais parcelas de seu faturamento compõem a base de cálculo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Assim, o município cria uma garantia maior da estabilidade e previsibilidade das relações jurídico-tributárias entre empresas do setor e o fisco paulistano, evitando litígios, autuações e processos administrativos e judiciais para a discussão de valores devidos. Com isso, a cidade de São Paulo dá mais um importante passo em seu processo de consolidação como o principal polo de atração de empresas de alta tecnologia no Brasil e na América Latina, gerando empregos, renda e dinamismo econômico à cidade e aos paulistanos, além de esperados ganhos de arrecadação tributária, com o estabelecimento de empresas do setor no município.

Benefícios - Além desta nova medida, a Prefeitura de São Paulo já optou anteriormente por ajustar a alíquota do ISSQN devido pelo segmento, a qual foi fixada em 2% por meio de legislação municipal em 2022. Com isso, a alíquota incidente sobre os serviços de “bets” passou a ser fixada no limite inferior permitido pela legislação tributária nacional, contribuindo com a redução do custo tributário e tornando a cidade ainda mais atrativa para a fixação de empresas do setor.

Ato - O novo Parecer Normativo traz em seu texto a fixação de interpretação no sentido de que consideram-se repasses não tributáveis pelo Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) a dedução das importâncias de que tratam os incisos III e V do "caput" do art. 30 da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, com redação dada pela Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023 (pagamento de prêmios e imposto de renda incidente sobre as premiações). Também não comporão a base de cálculo do ISSQN o percentual de 12% do produto da arrecadação da loteria de apostas de quota fixa, seja em meio físico ou virtual, que possui destinação específica, conforme incisos do § 1º-A do Art. 30 da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018.