PREFEITURA DE SÃO PAULO

IPVA: Prefeitura de São Paulo faz alerta sobre transferência indevida de município

Lei estadual proíbe emplacamento em município diferente ao de residência do proprietário do veículo.

04/12/2023 14h11

Acerca do programa 'Emplaca SBC', da Prefeitura de São Bernardo do Campo, que pretende premiar a transferência do registro de veículos para aquele Município, com a devolução de parte do IPVA pago no ano em que realizada a transferência, a Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo vem a público esclarecer os seguintes pontos:

a. O Município de registro de veículo automotor não pode ser livremente escolhido pelo proprietário, devendo observar o disposto na respectiva lei estadual;

b. No Estado de São Paulo, o IPVA é regulamentado pela Lei Estadual nº 13.296/2008, cujo artigo 4º é claro ao definir que o imposto será devido no local da residência habitual da pessoa física proprietária do veículo;

c. Isso significa que, se a pessoa reside no Município de São Paulo, ficará proibida de transferir seu veículo para São Bernardo do Campo;

d. A transferência ou indevida ou fraudulenta poderá resultar em consequências administrativas e judiciais graves contra o proprietário do veículo, incluindo auditorias fiscais, multas, execuções fiscais, anotações em cartórios de protestos e até mesmo ações criminais pelo cometimento de crime contra a ordem tributária.

A lei municipal de São Bernardo do Campo não permite ao proprietário do veículo cometer fraudes ou ilegalidades, e nem as justifica ou escusa, se cometidas. Não arrisque sua tranquilidade, segurança jurídica e paz de espírito por um incentivo pontual. A responsabilidade será somente sua.