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Quinta-feira, 20 de Dezembro de 2007 | Horário: 15:28

Prazo para aderir ao PPI termina amanhã

Programa possibilita a renegociação de dívidas com perdão de juros e desconto nas multas

Encerra-se nesta sexta-feira, dia 21 de dezembro, o prazo para os contribuintes inadimplentes com a Prefeitura de São Paulo aderirem ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI). O programa possibilita a renegociação de dívidas com redução de 100% dos juros, abatimento de até 75% nas multas e prazo de até 10 anos para pagar.

Esta terceira edição do PPI já parcelou desde o dia 1º de outubro mais de R$ 93 milhões em dívidas. Desse total, R$ 39 milhões foram negociados por pessoas físicas e R$ 54 milhões, por pessoas jurídicas.

O PPI permite o parcelamento de dívidas tributárias, como Imposto sobre Serviços (ISS), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e taxas, e de débitos não tributários, como multas de postura, por falta de limpeza de terreno, construção de muro ou calçamento.

As adesões ao PPI devem ser feitas exclusivamente pela Internet, através do site: www.prefeitura.sp.gov.br/ppi. O contribuinte deve ficar atento ao prazo, pois é necessário cadastrar previamente uma senha de acesso.

Sobre o PPI - Programa de Parcelamento Incentivado

Quem pode aderir
Pessoas físicas e jurídicas com débitos tributários e não-tributários até 31 de dezembro de 2004.
Vantagens na quitação à vista
Redução de 100% dos juros de mora e de até 75% da multa.
Condições de parcelamento
Redução de 100% dos juros de mora e de até 50% da multa. Em até 12 mensalidades, parcelas fixas, com juros de 1% ao mês, de acordo com tabela Price ou em até 120 parcelas, atualização pela taxa Selic.
Parcela mínima
R$ 50, para pessoas físicas
e R$ 500, para pessoas jurídicas.
Dívidas que podem ser pagas
Débitos tributários (ISS, IPTU, Taxa de Fiscalização de Estabelecimento, Taxa do Lixo, Taxa de Fiscalização de Anúncios, ITBI, Contribuição de Melhoria) e não-tributários (como multa de postura e preço público, etc.). Ficam fora do PPI as multas de trânsito, as contratuais e as indenizações.
Forma de pagamento
A primeira parcela deve ser paga por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAMSP). A partir da segunda, o pagamento deverá ser feito por débito automático em conta corrente, nos bancos conveniados com a Prefeitura.
Adesão
A formalização do pedido de ingresso no PPI deverá ser feita pela Internet (www.prefeitura.sp.gov.br/ppi). Será necessário solicitar senha de acesso ao sistema no mesmo endereço eletrônico.
Período de adesão
até 21 de dezembro.
Dúvidas
O contribuinte pode ligar para o telefone 156 ou encaminhar um e-mail para ppi@prefeitura.sp.gov.br.

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