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Quinta-feira, 29 de Novembro de 2007 | Horário: 19:34

Contribuinte só tem mais dois dias para indicar imóveis que receberão abatimento no IPTU 2008

Prazo vence amanhã, dia 30 de novembro. Mais de 14 mil imóveis já foram indicados para receber até 50% de desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano

O contribuinte do Município de São Paulo tem até amanhã, dia 30 de novembro, para indicar os imóveis que terão abatimento no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em 2008, correspondente aos créditos gerados pelas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-es) emitidas até outubro de 2007.

Mais de 14 mil imóveis já foram indicados até o momento para receber o desconto, de até 50%, no IPTU. São 10.924 pessoas físicas e 5.952 pessoas jurídicas que já garantiram, para abatimento do IPTU de 2008, a utilização de créditos gerados pela NF-e no valor total de mais de R$ 27 milhões (veja tabela abaixo, com dados até hoje, dia 29 de novembro).

Utilização dos créditos da NF-e no IPTU de 2008

Comparativo com 2007

Variação 2008 x 2007

Quantidade de PJ que já utilizaram créditos

5.952

2.819

111,1%

Quantidade de PF que já utilizaram créditos

10.924

1.582

590,5%

Imóveis - Quantidade já beneficiada

14.829

3.795

290,8%

Créditos - Valor em R$ já utilizado

27.171.586,13

2.116.355,82

1183,9%


Quem exige a NF-e deve se cadastrar no site www.prefeitura.sp.gov.br/nfe. Após o cadastramento, o contribuinte pode indicar os imóveis que receberão o abatimento no IPTU, informando os respectivos SQLs (número de identificação do imóvel que consta no carnê do IPTU).

O abatimento é limitado a 50% do valor do IPTU, referente a cada imóvel indicado, devendo ser o valor restante do imposto recolhido normalmente. A não-quitação implica inscrição do débito na dívida ativa, sendo desconsiderados os abatimentos obtidos.

Vale ressaltar que não é necessário o detentor do crédito ter vínculo com o imóvel indicado. No mesmo site é possível verificar os créditos disponíveis, que são válidos por cinco anos, e a lista dos prestadores de serviços que emitem a NF-e.

Impedimentos para utilização dos créditos

Tanto o detentor do crédito quanto o imóvel indicado não podem constar, na data da indicação, no Cadastro Informativo Municipal (Cadin), que registra quem está inadimplente junto à Prefeitura. Quando alguém está com pendências, os órgãos da administração municipal enviam um comunicado impresso, com a finalidade de que elas sejam regularizadas em 30 dias. Caso contrário, é incluído no Cadin quem não estiver em dia com IPTU, ISS, Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), taxa do lixo domiciliar e de saúde, Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE), Taxa de Fiscalização de Anúncios (TFA), dívida ativa, taxa de uso e ocupação do solo, multas de posturas, multas de trânsito, enfim, qualquer pendência com a Administração direta e indireta não importando a sua natureza. A consulta ao Cadin está disponível no endereço: http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/. Basta digitar seu CPF ou o CNPJ.

Para regularizar a situação, é necessário procurar o órgão responsável. Após a regularização, a exclusão do Cadin é feita em 5 dias úteis. No caso de pendências relacionadas a IPTU, ISS, ITBI, TFE, TFA, Taxa do Lixo, o contribuinte deve comparecer à Praça de Atendimento - Vale do Anhangabaú, 206, de segunda às sextas-feiras, das 8h às 18h. No caso de pessoas físicas, pode-se procurar a Subprefeitura mais próxima.

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