Secretaria Municipal da  Fazenda

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Quinta-feira, 2 de Agosto de 2007 | Horário: 16:22

Regularização de imóvel só sai com pagamento do ISS

Quem entrou com processo de regularização junto à Prefeitura depende do pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) para ter seu imóvel regularizado

A Secretaria Municipal de Finanças publicou no dia 27 de julho, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, um edital comunicando oficialmente a cobrança do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre as edificações construídas irregularmente. Em 2003, com a publicação da Lei nº 13.558/03, mais conhecida como Anistia 2003, a Prefeitura abriu a possibilidade de os contribuintes regularizarem a situação dos imóveis construídos irregularmente, desde que concluídos até 13 de setembro de 2002 e que tivessem condições mínimas de higiene, segurança de uso e habitabilidade.

Uma das condições estabelecidas para quem entrou com o processo de regularização é o recolhimento do ISS relativo ao serviço de construção realizado na área a ser regularizada. É importante lembrar, no entanto, que os interessados devem cumprir também outras condições, como utilizar o imóvel de acordo com a legislação de uso e ocupação do solo, obter autorização prévia dos órgãos competentes quando a construção for situada em áreas tombadas ou de proteção ambiental, comprovar a sua propriedade ou a posse, além de outros requisitos exigidos pela lei.

Prazo de pagamento do ISS vence no dia 10 de agosto

A Prefeitura de São Paulo enviou ainda, na semana passada, notificação para o pagamento do ISS para cerca de seis mil contribuintes que entraram com pedido de regularização de imóveis com base na Lei nº 13.558/03. O débito poderá ser quitado de uma só vez ou em até cinco parcelas fixas mensais, iguais e sucessivas, sendo que nenhuma delas poderá ser inferior a R$ 50,00. O vencimento da cota única ou da primeira parcela será no dia 10 de agosto. O pagamento de todas as parcelas do imposto é condição indispensável para o contribuinte obter o Certificado de Quitação ISS - "Habite-se".

Para quem já apresentou comprovante de recolhimento do ISS, e ainda havendo resíduo a pagar, a Prefeitura enviará a notificação de cobrança já com a dedução do valor pago anteriormente. Se o ISS foi pago, mas o respectivo comprovante de quitação não foi apresentado, ou se houver divergências em relação aos valores apontados, o contribuinte deve se dirigir à Rua Pedro Américo, 32, 19º andar, para esclarecimentos. O prazo para revisão da cobrança é de 90 dias, contados a partir do vencimento da primeira parcela. Informações adicionais podem ser obtidas pelo serviço do telefone 156.

O pagamento à vista só poderá ser feito até a data de vencimento. Quem perder o prazo ou precisar retirar uma 2ª via deve comparecer nas Subprefeituras com o carnê ou com o número do processo de regularização.

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