São Paulo ganha Conselho Municipal de Tributos

Órgão será composto por representantes da Prefeitura e dos contribuintes

Com a publicação da Lei Municipal 14.107/2005 (Lei de Processo Administrativo Fiscal – PAF), que sistematizou as normas do processo administrativo fiscal, e a criação do Conselho Municipal de Tributos, o Município de São Paulo atendeu a uma antiga aspiração dos contribuintes: a criação de um órgão colegiado, composto tanto por representantes da Prefeitura, como dos próprios contribuintes, para decidir, em última instância administrativa, as controvérsias tributárias entre os contribuintes e a Administração Municipal.

Até a edição dessa Lei, as regras processuais eram distintas para os diversos tributos e estavam dispersas em vários documentos normativos, o que levava aqueles que se aventuravam no processo administrativo municipal a encontrarem-se atônitos, em um emaranhado de normas.

Dessa forma, a partir do início de funcionamento do Conselho, o contribuinte que não concordar com a decisão de primeira instância administrativa poderá recorrer a esse órgão colegiado.

O Conselho será composto por 4 Câmaras Julgadoras Efetivas, compostas, cada uma por 6 Conselheiros Julgadores: 3 representantes dos contribuintes, portadores de diploma universitário, com notório conhecimento em matéria tributária, indicados por entidades representativas de categorias econômica ou profissional, e 3 representantes da Prefeitura, dentre servidores concursados, integrantes das carreiras de Auditor-Fiscal Tributário Municipal e Procuradores do Município. Caso haja necessidade, o Secretário Municipal de Finanças poderá instalar mais 2 Câmaras Suplementares, também compostas por Conselheiros Julgadores representantes dos contribuintes e da Municipalidade.

Para garantir a independência no exercício de suas funções de julgamento, os membros do Conselho terão mandato de 2 anos, podendo ser reconduzidos.

Nas hipóteses em que houver divergência de interpretação de uma mesma lei entre duas ou mais Câmaras do Conselho, o interessado poderá, ainda, interpor um recurso de revisão, que será julgado, em sessão conjunta, por todas as Câmaras, as Câmaras Reunidas.

Em síntese, o novo Procedimento Administrativo Fiscal e a implantação do Conselho Municipal de Tributos com toda essa sistemática de julgamento trarão inegáveis benefícios, não só para a Administração Tributária, mas, especialmente, para os contribuintes:

        - a unificação e sistematização dos procedimentos tributários, proporcionando aos contribuintes e aos servidores municipais maior facilidade, agilidade e segurança;

        - as decisões do Conselho, tomadas por um colegiado de composição paritária e com uma visão mais abrangente das questões, influenciarão os procedimentos de toda a Administração Tributária do Município,

        - os órgãos do Poder Judiciário receberão menos demandas, na medida em que as decisões do Conselho propiciarão o aperfeiçoamento dos procedimentos fiscais e dos lançamentos tributários;

        - as demandas tributárias serão resolvidas de maneira mais célere, pois a legislação impõe prazos para a apreciação dos processos.