Prefeitura reduz alíquota de ISS para espetáculos a partir de 2006

Projeto de lei enviado à Câmara Municipal propõe redução de 5% para 2% na alíquota dos serviços relacionados a espetáculos teatrais e circenses

A Prefeitura Municipal de São Paulo enviou à Câmara Municipal projeto de lei propondo alíquota mínima permitida pela Constituição brasileira, de 2%, para os contribuintes do Imposto sobre Serviços (ISS) com serviços relacionados a espetáculos teatrais e circenses. Atualmente, estes contribuintes pagam a alíquota máxima, 5%. O benefício está previsto em um dos projetos de lei que a Administração enviou à Câmara Municipal na última sexta-feira (30/09).

A proposta da Prefeitura é cobrar a nova alíquota já em 2006, caso a proposta seja aprovado pela Câmara Municipal. O projeto de lei prevê ainda o perdão das dívidas de ISS de 2004 e de 2005 para espetáculos teatrais e circenses. Segundo o artigo 88, dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, a alíquota mínima do ISS é de 2%. Estabelece também que esta alíquota "não será objeto de concessão de isenções, incentivos e benefícios fiscais, que resulte, direta ou indiretamente, na redução da alíquota mínima estabelecida". Ou seja, é inconstitucional conceder isenção ou alíquota menor que 2%.   Serão beneficiados os serviços de diversões, lazer e entretenimento que estejam relacionados a balé, dança, ópera, concerto, recitais e espetáculos teatrais e circenses. 

A alíquota de 5% de ISS sobre o valor bruto das bilheterias dos teatros,  foi  proposta pela Administração anterior e fixada pela Lei n° 13.701/03 de dezembro de 2003, instituindo a cobrança a partir de 1° de janeiro de 2004. A medida provocou reação e muito protesto na comunidade artística já que a alíquota estabelecida era a máxima estabelecida pela legislação federal o que aumentava a despesa de produção.

Com a proposta encaminhada à Câmara Municipal, a Administração quer cobrar a alíquota mínima permitida pela Constituição Federal dos contribuintes do ISS de espetáculos teatrais e circenses. Além disso, as dívidas de ISS referentes ao período 2004 e 2005 destes contribuintes foram perdoadas integralmente.