São Paulo aprova lei para facilitar isenção de IPTU a imóveis atingidos por enchente

Valor da isenção no IPTU é limitado a R$ 20 mil

O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, promulgou nesta terça-feira (15/03) a Lei 17.759/2022, que tem como objetivo facilitar a concessão de isenção de IPTU para imóveis atingidos por enchentes. A nova legislação atualiza os procedimentos administrativos da Prefeitura nestas emergências, simplificando o acesso dos moradores ao benefício.

Antes da aprovação da Lei 17.759, havia a necessidade de constatação individualizada pelas Subprefeituras e pela Defesa Civil dos danos em cada imóvel atingido pela enchente. Com as alterações promovidas pela nova lei, em caso de alagamento a Prefeitura vai delimitar, via decreto, a área afetada pela enchente. Com isso, caberá à Subprefeitura apenas a elaboração de uma listagem informando os imóveis atingidos dentro do perímetro do decreto, sem a necessidade de constatação individual de danos.

O valor da isenção do IPTU em caso de enchente segue limitado a R$ 20 mil. O benefício é destinado a imóveis atingidos por enchentes e alagamentos que sofreram danos físicos ou nas instalações elétricas ou hidráulicas, decorrentes da invasão irresistível das águas. São considerados também os danos com a destruição de alimentos, móveis ou eletrodomésticos.

Se um imóvel atingido por enchente não estiver na listagem encaminhada pela Subprefeitura, o morador deverá entrar com o pedido de isenção diretamente na Subprefeitura.

Prazos - Os relatórios sobre imóveis atingidos por enchentes encaminhados pela Subprefeitura à Secretaria Municipal da Fazenda até o dia 30 de novembro suspendem a cobrança do IPTU no ano seguinte, no limite de R$ 20 mil. Desta forma, não haverá cobrança do imposto nos casos em que existam processos administrativos em andamento até decisão em contrário – todas as isenções concedidas são passíveis de fiscalização futura.

Indenizações - O prefeito Ricardo Nunes determinou na terça-feira (15/03) que as vítimas das inundações ocorridas na região de Artur Alvim, Zona Leste da cidade, sejam indenizadas pelos prejuízos causados. O perímetro afetado será informado pela Defesa Civil, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Segurança Urbana (SMSU).

A Controladoria Geral do Município, por meio de sua Ouvidoria Geral, e integrantes da Procuradoria Geral do Município receberão os proprietários e comerciantes afetados pelo alagamento ocorrido em Artur Alvim, na Subprefeitura da Penha, a partir desta quarta-feira (16), para atendimento prioritário visando o levantamento de informações que possam auxiliar em futura mediação para eventuais ressarcimentos.