Prefeitura de São Paulo prorroga validade de certidões tributárias

Certidões válidas até 05/08 foram prorrogadas por 90 dias; novas certidões negativas terão validade de 180 dias

A Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo, no intuito de auxiliar os contribuintes paulistanos e normalizar o fluxo de atendimento a requerimentos administrativos, prorrogou os prazos de validade das certidões tributárias mobiliárias e imobiliárias. As alterações foram regulamentadas pela Portaria SF nº 182, publicada no Diário Oficial do município nesta quinta-feira (05/08).


As novas certidões negativas emitidas a partir de 05 de agosto de 2021 voltam a ter prazo de validade de 180 dias; e todas as certidões (tanto negativas como positivas com efeito de negativas) ainda válidas até o dia 05 de agosto de 2021 estão automaticamente prorrogadas por 90 dias, contados a partir do último dia de validade constante na certidão.


A Secretaria Municipal da Fazenda orienta os contribuintes que possuem certidões contempladas pela alteração que, quando da necessidade de apresentá-las para qualquer fim, anexem ao documento a cópia da Portaria SF nº 182 (baixe o arquivo neste link ou acesse a página 13 do Diário Oficial de 05/08).


Para garantir o atendimento mais rápido aos contribuintes que possuem certidões vencidas não contempladas pela prorrogação dos prazos, a Secretaria Municipal da Fazenda solicita que os contribuintes verifiquem se foram beneficiados pela alteração das validades antes de protocolar o pedido de nova certidão.


Confira aqui o passo-a-passo para a emissão de certidões.