Contribuintes em atraso com IPTU 2021 já podem realizar pagamento sem multas

Anistia é para multas e juros das parcelas do IPTU 2021 vencidas até 30 de abril


Os contribuintes paulistanos com parcelas do IPTU 2021 vencidas até 30 de abril e que não tenham sido pagas já podem realizar a quitação dos débitos com anistia das multas e juros. A iniciativa da Prefeitura de São Paulo busca auxiliar os cidadãos impactados pelas dificuldades econômicas resultantes da pandemia da Covid-19.

 

A anistia permite que os contribuintes possam pagar as parcelas por seu valor original, acrescida apenas de correção monetária nos termos da lei, até 30 de novembro de 2021. Mas atenção: as parcelas que permaneçam não pagas depois de 30 de novembro terão sua anistia cancelada, ou seja, todas as multas e juros voltarão a incidir normalmente, como se a anistia não houvesse acontecido.  

 

Para realizar o pagamento sem multas e juros o contribuinte deve emitir a 2ª Via do IPTU na página oficial da Prefeitura, acessando o link https://iptu.prefeitura.sp.gov.br/. Em caso de dúvida, sempre acesse as páginas relacionadas ao IPTU paulistano através do hotsite oficial do IPTU 2021 (www.prefeitura.sp.gov.br/iptu2021).

 

PPI 2021 – No dia 26/05 foi sancionada a Lei nº 17.557/2021, que instituiu o Programa de Parcelamento Incentivado de 2021 (PPI 2021). Ela permitirá aos contribuintes paulistanos a regularização de débitos com o município com descontos significativos de juros e multas – podem ser incluídos débitos atrasados de IPTU e ISS, entre outros, inclusive os inscritos em Dívida Ativa. Os prazos para adesão ao PPI 2021 ainda serão definidos pela administração municipal.

 

O PPI 2021 permitirá a regularização de débitos decorrentes de créditos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020. Não poderão ser incluídos no PPI 2021 os débitos referentes obrigações de natureza contratual; infrações à legislação ambiental; e saldos de parcelamentos em andamento administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda, exceto os débitos tributários remanescentes de parcelamentos em andamento, celebrados na conformidade do art. 1º da Lei nº 14.256/2006.

 

Descontos – Os contribuintes que aderirem ao PPI poderão pagar os débitos em parcela única ou em até 120 parcelas mensais, corrigidas pela taxa Selic. Em relação aos débitos tributários, o PPI 2021 prevê a redução de 85% do valor dos juros de mora e de 75% da multa, na hipótese de pagamento em parcela única; e redução de 60% do valor dos juros de mora e de 50% da multa no pagamento parcelado.

 

Quanto aos débitos não tributários, o pagamento em parcela única garante 85% de redução do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal, e 60% de redução no caso de pagamento parcelado.

 

Os valores mínimos estabelecidos para cada parcela são de R$ 50 para pessoas físicas e R$ 300 para pessoas jurídicas. A formalização do pedido de ingresso no PPI 2021 implica o reconhecimento dos débitos nele incluídos.