INFORME IMPORTANTE: SUSPENSÃO DE PRAZOS PROCESSUAIS COVID-19

Atenção!


A Secretaria Municipal da Fazenda informa que, por força dos Decretos Municipais nºs 59.603/2020, 59.644/2020 e 59.665/2020, bem como da Portaria SF nº 138/2020, os seguintes prazos processuais e administrativos permanecem suspensos até 31 de agosto de 2020:

• Prazos para atendimento a intimações ou notificações para apresentação de documentos ou informações complementares em sede de processos ou expedientes administrativos de competência da Secretaria Municipal da Fazenda, quando o processo ou expediente não versar sobre direito que decairá ou pretensão que prescreverá até o final de 2020;

• Prazos de validade das Certidões Conjuntas Negativas de Débitos (tributos mobiliários e imobiliários) e das Certidões Conjuntas Positivas com Efeitos de Negativa (tributos mobiliários e imobiliários) emitidas pela Secretaria Municipal da Fazenda e que estavam válidas por ocasião da entrada em vigor do Decreto nº 59.283/2020;

• Inclusão de pendências no Cadastro Informativo Municipal - CADIN.



Os seguintes prazos tiveram sua suspensão encerrada em 30 de julho de 2020, voltando a correr normalmente a partir dessa data:

• Prazos para interposição de impugnações em face de lançamentos tributários ou decisões administrativas em matéria tributária, bem como para interposição de recursos de competência do Conselho Municipal de Tributos (CMT).

 

Por fim, os seguintes prazos tiveram sua suspensão encerrada em 05 de agosto de 2020, voltando a correr normalmente a partir dessa data:

• Prazos para atendimento a intimações ou notificações para apresentação de documentos ou informações complementares em sede de processos ou expedientes administrativos de competência da Secretaria Municipal da Fazenda, quando o processo ou expediente versar sobre direito que decairá ou pretensão que prescreverá até o final de 2020 (inclusive créditos tributários cujo direito de constituição decairá até tal prazo).

 


Canais para autuação de processos administrativos


• Processos autuados à distância, via SAV-Solução de Atendimento Virtual

As impugnações abaixo relacionadas devem ocorrer, exclusivamente, via SAV, realizado 100% via internet.

• Impugnações e Recursos do IPTU, ISS, ITBI-IV, Taxas Mobiliárias;
• Impugnações e Recursos à Decisões referentes a Benefícios Fiscais (Imunidade, Isenção, Não Incidência);
• Impugnações e Recursos à Decisões referentes a Regimes Especiais (Simples Nacional, MEI, SUP).

Clique aqui para mais informações sobre o sistema SAV.

 

• Processos autuados pelo CAF – Centro de Atendimento da Fazenda

Antecipe seu atendimento, e evite correrias de última hora. O CAF atende, obrigatoriamente, com prévio agendamento, por isso fique atenta(o) aos prazos processuais e programe-se com calma:

1) Certifique-se de que não se trata de processo autuado, exclusivamente, via SAV;

2) Certifique-se de ter todos os documentos necessários à autuação do processo;

3) Agende seu atendimento.

4) Na data do agendamento, somente será permitida a entrada da(o) cidadã(o) de máscara, aproximadamente 10 (dez) minutos antes. Evite levar acompanhante. Se for estritamente imprescindível, ficará limitada a entrada de um.