Informações da COSIP - Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública

Valores têm reajuste anual de acordo com resolução da ANEEL.

O consumidor que possui ligação regular junto ao sistema de fornecimento de energia elétrica paga mensalmente desde 2003 a COSIP, que é a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública. A COSIP vem inclusa na fatura de consumo de energia elétrica emitida pela concessionária do serviço, e tem como finalidade o custeio da iluminação pública, que compreende a iluminação de vias, logradouros e demais bens públicos, bem como a instalação, a manutenção, o melhoramento e a expansão da rede de iluminação pública, entre outras atividades associadas.

Com base no reajuste tarifário dos serviços de iluminação pública publicado por meio da Resolução Homologatória nº 2.568 de 2 de julho de 2019, ao lado de bandeiras tarifárias, e considerando o disposto no §2º do artigo 4º da Lei Municipal nº 13.479, de 30 de dezembro de 2002, alterada pela Lei nº 14.256, de 29 de dezembro de 2006 e no parágrafo único do artigo 4º do Anexo Único integrante do Decreto Municipal nº 56.751, de 29 de dezembro de 2015, a Prefeitura Municipal de São Paulo reajustou a COSIP por meio da Portaria SF nº 315 de 29 de novembro de 2019.

A partir da publicação da Portaria, o valor da COSIP passa a ser de R$ 9,70 para consumidores residenciais, e de R$ 30,58 para os não residenciais.