Prefeitura estende até dia 18 o prazo para contribuintes regularizarem seus débitos

Por meio do Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) contribuintes com débitos de IPTU, ISS ou infrações de posturas, geradas até 31 de dezembro de 2014, podem reduzir em até 75% da multa e 85% dos juros das dívidas

A Prefeitura de São Paulo estendeu até a próxima sexta-feira (18) o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), que permite aos contribuintes com dívidas de tributos e multas municipais, como Imposto Predial Territorial e Urbano (IPTU) e Impostos Sobre Serviços (ISS), regularizarem a situação. Também podem entrar no programa dívidas relacionadas a multas de posturas autuadas pelas subprefeituras e demais órgãos, como o Programa de Silêncio Urbano (PSIU).

Com o PPI, é possível parcelar a dívida ou quitá-la com a redução de encargos moratórios. Caso seja escolhido o pagamento a vista, a redução é de 75% no valor das multas e 85% dos juros. Em caso de parcelamento, é possível reduzir em 50% o valor de multas e 60% dos juros. As dívidas tributárias devem ter sido geradas até 31 de dezembro de 2014.

A adesão ao PPI é feita via internet, acessando a página do parcelamento. No site, o contribuinte encontra o passo a passo para adesão ao PPI, assim como um Manual Detalhado e Perguntas e Respostas sobre como aderir ao Programa de Parcelamento Incentivado.

O passo a passo começa com o desbloqueio da Senha Web, que possibilitará o acesso on-line ao sistema do Programa. Depois, o contribuinte deverá ler com atenção todas as instruções e informações sobre o PPI, selecionar o débito que deseja incluir no Programa, simular o valor do parcelamento, visualizar o extrato, os termos de adesão e, ao final do processo, formalizar a adesão. Veja aqui como criar a Senha Web.

Como em anos anteriores, o PPI oferece aos contribuintes vantajosas possibilidades de parcelamento e abatimento de multas e juros. A dívida poderá ser parcelada em até 120 meses (10 anos), desde que seja respeitado o valor mínimo por parcela de R$ 40 para pessoas físicas e de R$ 200 para pessoas jurídicas. 

O valor de cada parcela será atualizado pela adição de juros equivalentes à taxa Selic acumulada, acrescidos de 1% relativos ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. Débitos do Simples Nacional, multas de trânsito e contratuais, e as indenizações em razão de prejuízo causado ao patrimônio público ficam de fora do programa. O prazo anterior para o encerramento do PPI estava previsto para a última segunda-feira (14).