Secretaria de Finanças lança Programa de Regularização de Débitos para Sociedades Uniprofissionais

As empresas que estavam enquadradas indevidamente como SUPs poderão ter seus débitos de ISS remitidos ou condições vantajosas para a quitação do saldo devedor, como parcelamento em até 10 anos e descontos nos juros e multas

A Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico da Prefeitura de São Paulo lançou, no dia 21 de setembro, o Programa de Regularização de Débitos (PRD) para Sociedades Uniprofissionais (SUPs). A iniciativa é destinada a empresas que estão cadastradas no regime especial para recolhimento do Imposto sobre Serviços (ISS), mas que, por impedimentos previstos na legislação, não se enquadram mais como SUPs.

Com a regulamentação do programa, por meio do Decreto 56.378/2015, de 28 de agosto de 2015, os débitos relativos ao período em que o contribuinte esteve enquadrado indevidamente como SUP serão remitidos, e as infrações a eles relacionadas serão anistiadas até o limite de R$ 1 milhão. Os valores que excederem R$ 1 milhão poderão ser parcelados em até dez anos, com desconto de 80% nos juros e na multa. Para os contribuintes que optarem pelo pagamento em parcela única, o desconto será de 100% nos juros e na multa.

O PRD foi instituído pela Lei nº 16.240, de 22 de julho de 2015, e beneficia médicos e arquitetos, entre outras categorias. Com a medida, a Prefeitura visa regularizar a situação cadastral referente ao regime especial das Sociedades Uniprofissionais.

Para aderir ao programa, as empresas interessadas que atualmente estão cadastradas como Sociedades Uniprofissionais deverão acessar o Sistema de Declaração das Sociedades Uniprofissionais, preencher e enviar a Declaração Eletrônica das Sociedades Uniprofissionais (D-SUP). O documento é obrigatório para todas as 30 mil empresas enquadradas como SUPs na cidade de São Paulo, desde o Decreto 56.378/2015. No formulário eletrônico, as sociedades prestarão informações sobre a empresa e suas atividades. Todo o processo é realizado via Internet, sem necessidade de comparecimento aos postos de atendimento da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico.

Ao final da declaração, de acordo com os parâmetros estabelecidos pela legislação, o Sistema de Declaração das Sociedades Uniprofissionais informará se o contribuinte possui o direito de permanecer enquadrado ou se não atende mais aos requisitos do regime especial. Na sequência, no caso da impossibilidade de permanecer no regime especial, o contribuinte irá preencher, no mesmo sistema, as informações requisitadas para a apuração do ISS devido, desde a data de seu desenquadramento, respeitado o período decadencial. Neste caso, o contribuinte poderá regularizar sua situação, aderindo ao PRD, com o benefício da espontaneidade.

De acordo com a Lei 16.240/2015, que criou o PRD, a não apresentação da D-SUP implicará no desenquadramento de ofício do regime especial de recolhimento das Sociedades de Profissionais (SUPs) e na perda dos benefícios do Programa de Regularização de Débitos.

Em caso de dúvidas, o contribuinte poderá enviar e-mail para a Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico. Os contribuintes que já foram desenquadrados e que possuam débitos de ISS relativos ao período em que estiveram indevidamente enquadrados como SUP também poderão aderir ao PRD, buscando orientações no site do PRD ou por e-mail (duvidas.dsup@prefeitura.sp.gov.br).