Sistema de Declaração de Imunidades é disponibilizado pela Secretaria de Finanças

A Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico disponibilizou, dia 1º de julho, o Sistema de Declaração de Imunidades – SDI. Com o sistema, as pessoas jurídicas enquadráveis como imunes à tributação municipal passam a apresentar a Declaração de Imunidade Tributária.  A ferramenta permite que o contribuinte se autodeclare imune, ficando dispensado de comparecer aos postos de atendimento presencial para protocolar um pedido de reconhecimento de imunidade.

Após a Declaração, o contribuinte pode emitir Notas Fiscais de Serviços com o benefício, e enquadrar imóveis como imunes para efeitos dos impostos IPTU e ITBI, tornando o processo muito mais ágil e menos burocrático.

Ao completar todos os dados no sistema e emitir a declaração, os efeitos decorrentes são praticamente instantâneos. Outro benefício é necessidade de um único documento para o preenchimento do sistema: a Certidão de Breve Relato. Anteriormente, uma lista extensa contendo procuração, RG e CPF do procurador, ata da assembleia que elegeu a diretoria, documentos contábeis, entre outros, precisava ser apresentada. Agora, estes documentos serão solicitados somente em eventual fiscalização.

O SDI possibilita ainda a emissão de Declarações de Imunidade de Transferência de Bens Imóveis, para fins de ITBI, nos casos previstos na legislação. Os contribuintes também podem retificar sua declaração de imunidade caso a mesma estiver vigente.

A vigência de uma nova declaração, aplicável para entidade que nunca tenha a emitido ou não tenha renovado a anterior, será válida até o último dia do ano seguinte ao do seu início de vigência. Após a primeira declaração, o contribuinte deve renová-la anualmente.

As informações e dados declarados pelos contribuintes são passíveis de fiscalização e aplicação das penalidades cabíveis, no caso de apuração de irregularidades, e o acesso ao sistema será realizado mediante a utilização de Senha Web.

A cidade de São Paulo possui hoje cerca de 3 mil entidades com imunidade tributária como:  templos de qualquer culto, partidos políticos e suas fundações, entidades sindicais dos trabalhadores, instituições sem fins lucrativos de educação e assistência social, além de órgãos, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
Clique aqui para obter orientações detalhadas sobre a utilização do SDI.