Ajustes no IPTU 2014 são concluídos

Como a Lei 15.889, de 05 de novembro de 2013 (Nova Planta Genérica de Valores), que definia a revisão dos critérios para a apuração do IPTU de 2014, havia sido suspensa no final de 2013 pela Justiça, a Prefeitura editou o Decreto 54.731, de 27 de dezembro de 2013 com a simples atualização monetária dos valores de 2013 para o lançamento do IPTU de 2014.

No final de 2014, houve o reconhecimento da constitucionalidade da Lei 15.889/13, que passou a valer, inclusive, para o IPTU de 2014. Contudo, para evitar maiores transtornos para os contribuintes, foi aprovada a Lei 16.098, de 29 de dezembro de 2014 concedendo remissão (perdão) do IPTU no caso de cobrança a menos em 2014 e prevendo a compensação ou restituição dos valores cobrados a mais em 2014.

Para operacionalizar essas providências, foram necessários inúmeros ajustes nos sistemas informatizados, os quais foram concluídos entre o final de maio e o início de junho. Dessa forma, a situação já está normalizada, inclusive, com a conclusão do processamento de Fichas de Atualização Cadastral (FACs).

Encontra-se   disponível   na   página   sobre   o   Imposto   na   Internet (http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/) demonstrativo individualizado do ajuste realizado em cada lançamento de 2014, que pode ser consultado mediante informação do número do SQL do imóvel e CPF ou CNPJ do proprietário cadastrado.

Por meio dele, o contribuinte pode saber se tem direito à compensação ou restituição de valores, ou se teve remissão (perdão) de valores que deveriam ser cobrados por força da lei revalidada. No mesmo endereço, podem ser encontradas mais informações, bem como toda a legislação aplicável.