PREFEITURA DE SÃO PAULO

Secretaria de Finanças propõe abertura de programa para parcelamento de dívidas em até 120 vezes

PL prevê abertura de PPI para quitação de pendências como de ISS e IPTU em até 120 vezes com desconto de juros e multas acumuladas.

10/10/2014 16h45
A Prefeitura de São Paulo irá enviar à Câmara Municipal Projeto de Lei para abertura de um Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) ainda em 2014. O PPI elaborado pela Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico oferecerá condições vantajosas para quitação de débitos tributários e não tributários com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2012.

Uma boa opção para liquidar as dívidas com o Município, o PPI permitirá aos contribuintes parcelar débitos como o IPTU, o ISS, Taxa do Lixo e as chamadas multas de postura. Somente as multas de trânsito, as contratuais e as indenizações em razão de prejuízo causado ao patrimônio público ficam de fora do programa.

Como nos anos anteriores, o PPI oferece aos contribuintes diferentes possibilidades de parcelamento e abatimentos vantajosos de multas e juros. No pagamento à vista, haverá redução de 75% da multa e de 75% dos juros de mora. Para o pagamento parcelado, será oferecido desconto de 50% da multa e de 50% dos juros.

O munícipe poderá parcelar a dívida em até 120 meses (10 anos), desde que seja respeitado o valor mínimo por parcela de R$ 40,00 para pessoas físicas e de R$ 200,00 para pessoas jurídicas. O valor de cada parcela será acrescido de juros equivalentes à SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da formalização até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.

Os prazos e as formas de adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado serão definidos após a avaliação do Projeto de Lei pelo Legislativo Municipal.

A liderança do Projeto coube ao Departamento de Arrecadação e Cobrança (DECAR), unidade da Subsecretaria da Receita Municipal (SUREM), e contou com o apoio da Assessoria Jurídica (ASJUR). A divulgação será feita pela Assessoria de Comunicação (ASCOM).