TFA (Taxa de Fiscalização de Anúncios) Tabelas de Códigos e Cálculo

Tabela II (valores em Reais para os exercícios de 2003 a 2005)
Código de Tipo de AnúncioDescriçãoPeríodo de IncidênciaUnidades TaxadasTaxa Unitária 2003Taxa Unitária 2004Taxa Unitária 2005Vencimento

Item 1
81116Quadros próprios para afixação de cartazes murais, conhecidos como "out-door". Mensaln° de quadros25,0027,3229,40Nota 2

Item 2
90026Estruturas próprias iluminadas para veiculação de mensagens, conhecidas como "back-light" e "front-light".Mensaln° de estruturas40,0043,7247,04Nota 2

Item 3
90042Anúncios veiculados no interior de feiras e exposiçőes, com prazo de exposição de até 60 (sessenta) dias.Por Eventon° de estandes50,0054,6558,80Nota 4

Item 4
90719Anúncios provisórios, com prazo de exposição de até 90 (noventa) dias. Mensaln° de anúncios25,0027,3229,40Nota 3

Item 5
90905Molduras de acrílico ou outro material equivalente na parte traseira de bancas de jornais e revistas ou, ainda, em um de seus lados, para afixação de cartazes contendo mensagens.Mensaln° de molduras10,0010,9311,76Nota 2

Item 6
91120Veículos de transporte em geral, com espaço, interno ou externo, destinado à veiculação de mensagens.Anualn° de veículos60,0065,5870,56Nota 1

Item 7
94129Aeronaves em geral e sistemas aéreos de qualquer tipo, com espaço destinado à veiculação de mensagens.Mensaln° de aeronaves e sistemas aéreos de qualquer tipo250,00273,25294,01Nota 2

Item 8
95214Relógios, termômetros, medidores de poluição e similares, com espaço destinado à veiculação de mensagens. Anualn° de relógios, termômetros, medidores de poluição e similares145,00158,48170,52Nota 1

Item 9
96210Pontos de ônibus, abrigos e similares, com espaço destinado à veiculação de mensagens. Anualn° de pontos de ônibus, abrigos e similares90,0098,37105,84Nota 1

Item 10
97110Folhetos ou programas impressos em qualquer material, com mensagens veiculadas, distribuídos por qualquer meio.Mensaln° de locais50,0054,6558,80Nota 2

Item 11
98612Postes identificadores de vias públicas, contendo mensagens afixadas por qualquer meio.Anualn° de postes com mensagens afixadas18,0019,6721,16Nota 1

Item 12
98116Publicidade via sonora. Mensaln° de equip. emissores de som150,00163,95176,41Nota 2

Item 13
99112Outros tipos de veiculação de mensagens por quaisquer meios năo enquadráveis nos itens da Tabela II.Anualn° de anúncios150,00163,95176,41Nota 1
Observação: A Taxa incide uma única vez por período de incidência, independentemente da quantidade de mensagens veiculadas em cada um dos anúncios.

Nota 1
O recolhimento da TFA far-se-á em até 5 (cinco) parcelas mensais e sucessivas, sendo que o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00 em 2003, R$ 54,65 em 2004, R$ 58,80 em 2005 e R$ 62,14 em 2006, R$ 64,10 em 2007 e R$ 66,95 em 2008, vencendo-se a primeira parcela ou parcela única:

a) até o dia 10 (dez) do segundo mês imediatamente posterior ao do início de utilização ou exploração do anúncio, ou da alteração ou transferência do anúncio, vencendo-se as demais a cada dia 10 (dez) dos meses imediatamente posteriores;
b) até o dia 10 (dez) de julho de cada exercício, a partir do segundo ano de utilização ou exploração do anúncio, vencendo-se, as demais, a cada dia 10 (dez) dos meses imediatamente subseqüentes.

Nota 2
O recolhimento da TFA far-se-á em parcela única:
a) relativamente ao primeiro mês, até a data de início de utilização ou exploração do anúncio, ou de alteração do anúncio que implique novo enquadramento nas Tabelas I e II desta Portaria, ou de transferência de anúncio para local diverso;
b) relativamente aos meses posteriores, até o dia 10 (dez) do mês de incidência.

Nota 3
O recolhimento da TFA deverá ser feito:
a) relativamente ao primeiro mês, até o último dia útil anterior ao de início de utilização ou exploração do anúncio;
b) relativamente aos meses posteriores, até o 1º (primeiro) dia útil do mês de incidência.

Nota 4
O recolhimento da TFA deverá ser feito até o último dia útil anterior à data de início do evento.