Soluções de Consulta 2022

Soluções de Consulta

SOLUÇÃO DE CONSULTA SF/DEJUG nº 1, de 4 de janeiro de 2022
ISS. Diferenciação entre hipóteses de incidência e de não incidência. Obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e nos casos de incidência.

SOLUÇÃO DE CONSULTA SF/DEJUG nº 2, de 17 de janeiro de 2022

ISS. Instituições de Educação sem fins lucrativos. Emissão de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços – NFS-e.

SOLUÇÃO DE CONSULTA SF/DEJUG nº 3, de 26 de janeiro de 2022
ISS. Subitem 17.24 da Lista de Serviços da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003. Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio.

SOLUÇÃO DE CONSULTA SF/DEJUG nº 4, de 28 de janeiro de 2022
ISS. Subitem 26.01 da Lista de Serviços da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003. Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres.

SOLUÇÃO DE CONSULTA SF/DEJUG nº 5, de 9 de fevereiro de 2022
Retirratificação da Solução de Consulta SF/DEJUG nº 1/2022. ISS. Diferenciação entre hipóteses de incidência e de não incidência. Obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica –NFS-e nos casos de incidência.

SOLUÇÃO DE CONSULTA SF/DEJUG nº 6, de 2 de março de 2022
ISS. Item 12 da Lista de Serviços da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003. Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres.

SOLUÇÃO DE CONSULTA SF/DEJUG nº 7, de 10 de março de 2022
ISS. Subitem 26.01 da Lista de Serviços da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003. Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres. Enquadramento dos serviços de transporte de valores.

SOLUÇÃO DE CONSULTA SF/DEJUG nº 8, de 16 de março de 2022
ISS. Subitens 17.06 e 17.24 da Lista de Serviços da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003. Serviços de propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários. Serviços de inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio.

SOLUÇÃO DE CONSULTA SF/DEJUG nº 9, de 16 de março de 2022
ISS. Associação civil. Hipóteses de incidência e de não incidência. Obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e nos casos de incidência.

SOLUÇÃO DE CONSULTA SF/DEJUG nº 10, de 17 de março de 2022
ISS. Instrução e treinamento. Subitem 8.02 da Lista de Serviços da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003.

SOLUÇÃO DE CONSULTA SF/DEJUG nº 11, de 18 de março de 2022
ISS. Contraprestações às verbas de patrocínio. Incidência do imposto quando configurarem prestações de serviços.

SOLUÇÃO DE CONSULTA SF/DEJUG nº 12, de 30 de março de 2022
ITBI. Gestão de Benefícios Fiscais – GBF. Declaração de Benefícios Fiscais. Imunidade na incorporação de pessoa jurídica por outra.

SOLUÇÃO DE CONSULTA SF/DEJUG nº 13, de 31 de março de 2022
Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos – TFE. Exercício do poder de polícia pelo Município. Incidência da taxa sobre
estabelecimentos onde são exercidas atividades de comércio.

SOLUÇÃO DE CONSULTA SF/DEJUG nº 14, de 6 de abril de 2022
ISS. Serviços de saúde, assistência médica e congêneres. Item 4 da Lista de Serviços da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003.

SOLUÇÃO DE CONSULTA SF/DEJUG nº 15, de 27 de abril de 2022
ISS. Serviços prestados a empresas com filial no Brasil e pagos pelas sedes estrangeiras.

SOLUÇÃO DE CONSULTA SF/DEJUG nº 16, de 5 de maio de 2022
ISS. Subitem 17.11 da Lista de Serviços da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003. Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores.

SOLUÇÃO DE CONSULTA SF/DEJUG nº 17, de 9 de maio de 2022
ISS. Subitem 26.01 da Lista de Serviços da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003. Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, realizados pelos correios e suas agências franqueadas.

SOLUÇÃO DE CONSULTA SF/DEJUG nº 18, de 2 de junho de 2022
ISS. Subitem 10.05 da Lista de Serviços da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003. Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios. Código CNAE.

SOLUÇÃO DE CONSULTA SF/DEJUG nº 19, de 21 de junho de 2022
ISS. Subitem 11.02 da Lista de Serviços da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003. Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes.

SOLUÇÃO DE CONSULTA SF/DEJUG nº 20, de 4 de julho de 2022
ISS. Honorários de sucumbência. Incidência. Obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e). Aspecto temporal da incidência

SOLUÇÃO DE CONSULTA SF/DEJUG nº 21, de 4 de julho de 2022
ISS. Contraprestações às verbas de patrocínio. Incidência do imposto quando configurarem prestações de serviços.

SOLUÇÃO DE CONSULTA SF/DEJUG nº 22, de 3 de agosto de 2022
ISS. Enquadramento na lista de serviços do “caput” do artigo 1º da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003. Subitem 15.01 da Lista de Serviços da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003. Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres.

SOLUÇÃO DE CONSULTA SF/DEJUG Nº 23, DE 12 DE AGOSTO DE 2022
ISS. Exportação. Subitem 17.01 da Lista de Serviços da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003. Assessoria ou consultoria de qualquer natureza. Subitem 17.06 da Lista de Serviços da Lei nº 13.701, de 2003. Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários.

SOLUÇÃO DE CONSULTA SF/DEJUG nº 24, de 26 de agosto de 2022
ISS. Intermediação de transporte de passageiros, em regime de fretamento, por meio de plataforma digital. Subitem 10.05 da Lista de Serviços da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003. Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios.

SOLUÇÃO DE CONSULTA SF/DEJUG nº 25, de 19 de setembro de 2022
ISS. Subitem 17.09 da Lei 13.701, de 24 de dezembro de 2003. Correlação entre os códigos das legislações municipal e federal.

SOLUÇÃO DE CONSULTA SF/DEJUG nº 26, de 26 de setembro de 2022
ISS. Subitem 10.03 do artigo 1º da Lei 13.701, de 24 de dezembro de 2003. Correlação entre os códigos das legislações municipal e complementar federal.

SOLUÇÃO DE CONSULTA SF/DEJUG nº 27, de 7 de novembro de 2022
ISS. Subitem 7.11 da Lista de Serviços da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003. Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores.

SOLUÇÃO DE CONSULTA SF/DEJUG nº 28, de 12 de dezembro de 2022
ISS. Subitens 7.02 e 7.05 da Lei Complementar Federal nº 116, de 31 de julho de 2003. Local da prestação. 

SOLUÇÃO DE CONSULTA SF/DEJUG nº 29, de 29 de dezembro de 2022
TFE. Conceito de Estabelecimento.