Legislação Soluções de Consulta 2013

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 1, de 23 de janeiro de 2013
ISS – Imunidade tributária. Subitem 17.07 (vetado) da Lista de Serviços da Lei Complementar n° 116/03, de 31 de julho de 2003. Não incide ISS sobre as atividades de veiculação de anúncios. Não é permitida a emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e para estas atividades.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 2, de 28 de janeiro de 2013
ISS – Subitem 17.07 (vetado) da Lista de Serviços da Lei Complementar n° 116, de 31 de julho de 2003. Patrocínio. Não há incidência de ISS sobre receitas de patrocínio quando não há contraprestação de serviços tributáveis

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 3, de 5 de fevereiro de 2013
ISS – Responsabilidade tributária das sociedades seguradoras na intermediação de serviços de conserto e restauração de bens sinistrados por elas segurados, realizados por prestadores de serviços estabelecidos no Município de São Paulo.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 4, de 6 de fevereiro de 2013
ISS – Subitem 17.07 (vetado) da Lista de Serviços da Lei Complementar n° 116, de 31 de julho de 2003. Não incide ISS sobre as atividades de veiculação de anúncios em site da internet. Não é permitida a emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e para estas atividades.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 5, de 20 de fevereiro de 2013
ISS. Sociedade de profissionais. Regime Especial de Recolhimento e emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e.

ISS. Subitem 17.05 da lista de serviços do artigo 1º da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003. Código de serviço 06491. Incidência do ISS sobre parcelas relativas a salários e encargos sociais pelas empresas de fornecimento de mão de obra. Impossibilidade de exclusão destes valores da base de cálculo do ISS. 

ISS – Subitens 17.06 e 10.08 da Lista de Serviços da Lei n° 13.701, de 24 de dezembro de 2003. Códigos de Serviço 02496 e 06394. Serviços de elaboração de campanhas publicitárias e agenciamento de veiculação de anúncios em sites da internet.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 8, de 4 de março de 2013
ISS – Subitem 17.06 da Lista de Serviços do art. 1º da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003. Código de serviço 02496. Programa “Compra & Volta”.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 9, de 7 de março de 2013
ISS – Subitem 4.12 da lista de serviços do art. 1º da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003. Código de serviço 04693. Projeto de Planejamento Cirúrgico Virtual.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 10, de 07 de março de 2013
ISS. Sociedade de profissionais. Regime Especial de Recolhimento e emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 11, de 11 de março de 2013
ISS. Não incidência do ISS sobre veiculação de anúncios. Impossibilidade de emissão de Nota Fiscal. 

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 12, de 11 de março de 2013
ISS – Emissão de NFS-e e recolhimento do ISS.

ISS – Não incidência do ISS sobre veiculação de anúncios. Impossibilidade de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica. Subitens 10.08 e 17.06 da Lista de Serviços do art. 1º da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003. Códigos de serviço 06394 e 02496. Incidência de ISS e obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica.

ISS – Subitem 4.23 da Lista de Serviços do art. 1º da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003. Código de serviço 05312. Cálculo e recolhimento do ISS devido pelos prestadores dos serviços de plano de saúde e congêneres. Declaração do Plano de Saúde – DPS.

ISS. Não incidência do ISS sobre veiculação de anúncios. Impossibilidade de emissão de Nota Fiscal. 

ISS. Não incidência do ISS sobre veiculação de anúncios. Impossibilidade de emissão de Nota Fiscal. 

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 17, de 2 de abril de 2013
ISS – Subitens 10.03 e 1.05 da Lista de Serviços do art. 1º da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003. Códigos de serviço 06173 e 02798 do Anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 8, de 18 de julho de 2011. Incidência de ISS sobre serviço de intermediação de cessão de direito de uso de músicas e vídeos e serviço de cessão de direito de uso de programas de computação.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 18, de 3 de abril de 2013 
ISS – Subitens 1.05 e 1.07 da Lista de Serviços do art. 1º da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003. Códigos de serviço 02798 e 02917 do Anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 8, de 18 de julho de 2011. Local de incidência do ISS. Serviços de licenciamento de programas de computação e suporte técnico em informática prestados por empresa estabelecida no Município de São Paulo a tomador estabelecido fora do Município de São Paulo. ISS devido no Município de São Paulo.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 19, de 8 de abril de 2013
ISS – Subitem 11.01 da Lista de Serviços do art. 1º da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003. Código de serviço 07846 do Anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 8, de 18 de julho de 2011. Serviços de manobrista do tipo “valet service”. Utilização do Cupom de Estacionamento.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 20, de 26 de abril de 2013
ISS. Não obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços por Sociedades Uniprofissionais. Possibilidade de opção pela emissão. Irretratabilidade da opção. 

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 21, de 26 de abril de 2013
ISS. Local de prestação dos serviços para fins de recolhimento do imposto devido. Não obrigatoriedade de inscrição no CCM.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 22, de 25 de abril de 2013
ISS. Subitem 17.18 da Lista de Serviços da Lei nº 13.701/2003. Códigos de serviço 03620 e 03476. Transformação de Sociedade Simples em Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI altera o regime de recolhimento do ISS.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 23, de 13 de maio de 2013
ISS – Subitem 15.01 da Lista de Serviços da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003. Código de serviço 05800. Obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Instituições Financeiras – DIF.

ISS – Subitem 4.22 da Lista de Serviços do art. 1º da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003. Código de serviço 05274. Cálculo e recolhimento do ISS devido pelos prestadores dos serviços de plano de saúde e congêneres. Declaração do Plano de Saúde – DPS.

Inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários – CCM. Pessoa jurídica que desenvolve atividade religiosa. Igreja. Necessidade de tantas inscrições quantos forem os locais de atividade. Estabelecimentos autônomos. 

ISS. Subitem 7.03 da Lista de Serviços da Lei nº 13.701/2003. Impossibilidade de caracterização de exportação de serviços quando o tomador ou contratante encontra-se estabelecido no país.

ISS. Valores concedidos a título de bolsa de estudo - PROUNI. Descontos Incondicionais. Dedução da base de cálculo.

ISS – Subitem 8.02 da Lista de Serviços do art. 1º da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003. Código de serviço 05762. Recebimento de mensalidade escolar. Emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e.

ISS – Subitem 26.01 da Lista de Serviços da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003. Código de serviço 02453. Retenção de ISS sobre serviços prestados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT a órgão da administração pública.

ISS. Subitem 13.04 da Lista de Serviços do artigo 1º da Lei nº 13.701/2003. Abrangência da imunidade constitucional prevista no art. 150, inciso VI, alínea “d”, destinada aos livros, jornais e periódicos e papel destinado à sua impressão. Subitem 17.07 (vetado) da Lista de Serviços da Lei Complementar Federal nº 116/2003. Não incide ISS sobre as atividades de veiculação de anúncios. Não é permitida a emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e para estas atividades.

ISS – Retenção de ISS sobre serviços de apresentações, palestras, conferências, seminários e congêneres prestados por pessoas físicas estabelecidas ou domiciliadas fora do município de São Paulo. Código de serviço tomado de terceiros nº 09881 do Anexo 2 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 8, de 18 de julho de 2011. 

ISS. Subitem 17.01 da Lista de Serviços da Lei nº 13.701/2003. Incidência de ISS sobre serviços prestados por empresa estrangeira. Retenção pelo tomador de serviços.

ISS – Subitem 4.03 da lista de serviços do art. 1º da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003. Código de serviço 04189. Emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e relativa a serviços prestados a segurados e dependentes das sociedades seguradoras de saúde. 

ISS. Subitem 13.04 da Lista de Serviços do artigo 1º da Lei 13.701/2003. Abrangência da imunidade constitucional prevista no art. 150, inciso VI, alínea “d”, destinada aos livros, jornais e periódicos e papel destinado à sua impressão. Subitem 17.07 (vetado) da Lista de Serviços da Lei Complementar Federal nº 116/2003. Não incide ISS sobre as atividades de veiculação de anúncios. Não é permitida a emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e para estas atividades.

ISS. Subitem 12.12 da Lista de Serviços da Lei nº 13.701/2003. Código de Serviço 08400. Incidência de ISS sobre serviços de execução musical.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 36, de 27 de junho de 2013
ISS. Subitem 4.03 da lista de serviços do art. 1º da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003. Códigos de serviço 04189 e 04219. Emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e relativa a serviços prestados a segurados e dependentes das sociedades seguradoras de saúde.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 37, de 22 de julho de 2013
ISS. Serviços de elaboração de projeto de engenharia – subitem 7.03 da Lista de Serviços do art. 1º da Lei nº 13.701/2003, código de serviço 01694 do Anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 08, de 18 de julho de 2011. Exportação de Serviços.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 38, de 22 de julho de 2013
TFE. Incidência da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos – TFE - quando as atividades são exercidas fora do estabelecimento.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 39, de 22 de julho de 2013
ISS. Código de serviço 07161. Local de prestação fora do município de São Paulo. Preenchimento da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e. Tipo de Tributação – “Tributado fora de São Paulo”.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 40, de 1 de agosto de 2013
ISS. Subitens 1.03 e 1.05 da lista de serviços do art. 1º da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003. Códigos de serviço 02682 e 02798. Serviços de computação em nuvem.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 41, de 01 de agosto de 2013

ISS. Subitens 15.01 e 15.14 da Lista de Serviços do artigo 1º da Lei 13.701/2003. Não incidência de ISS sobre valores recebidos a título de carga de cartão de débito pré-pago. Modalidade de depósito.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 42, de 06 de agosto de 2013
Subitem 10.09 da Lista de Serviços da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003. Código de serviço 06009. Serviços representação de qualquer natureza, inclusive comercial. Não incidência do ISS sobre veiculação de anúncios.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 43, de 12 de agosto de 2013
ISS.Subitem 9.02 da Lista de Serviços da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003. Código de serviço 07129. Serviço de agenciamento na venda de passagens aéreas. Emissão de Nota Fiscal de Serviços.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 44, de 29 de agosto de 2013
ISS. Item 10.02 da lista de serviços constante do art. 1º da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003. Código de serviço 06157. Base de cálculo do ISS. Emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 45, de 14 de agosto de 2013

ISS. Subitem 17.01 da Lista de Serviços do art. 1º da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003. Código de serviço 03115 do Anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 8, de 18 de julho de 2011. Local de incidência do ISS. Serviços de assessoria e consultoria prestados por empresa estabelecida no Município de São Paulo a tomador estabelecido fora do Município de São Paulo. ISS devido no Município de São Paulo.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 46, de 22 de agosto de 2013
TRSS. Reajuste dos valores da Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde – TRSS. Lei nº 13.478/2002, artigo 99, § 1º, incisos I e II e IN SF/SUREM nº 01/2012.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 47, de 10 de setembro de 2013

ISS. Subitem 10.03 da Lista de Serviços do art. 1º da Lei nº 13.701/2003. Código de serviço 06173 do Anexo I da Instrução Normativa SF/SUREM nº 08, de 18 de julho de 2011. Incidência de ISS sobre serviços de intermediação de cessão de direito de uso de imagem. Não incidência de ISS sobre cessão de direito autoral.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 48, de 13 de setembro de 2013
ISS. Subitem 9.02 da Lista de Serviços da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003. Código de serviço 07129. Serviço de agenciamento na venda de passagens aéreas. Emissão de Nota Fiscal de Serviços.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 49, de 17 de setembro de 2013
ISS. Subitens 1.07 e 14.01 da Lista de Serviços da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003. Códigos de serviço 02917 e 07498. Local de incidência do ISS. Serviços de manutenção de equipamentos de informática, prestados por empresa estabelecida no Município de São Paulo a tomador estabelecido fora do Município de São Paulo. ISS devido no Município de São Paulo.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 50, de 18 de setembro de 2013
ISS. Operadora de planos privados de assistência à saúde na modalidade de autogestão não está obrigada à entrega da DPS – Declaração do Plano de Saúde.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 51, de 23 de setembro de 2013

ISS. Subitem 17.03 da Lista de Serviços do art. 1º da Lei nº 13.701/2003. Código de serviço 01899 do Anexo I da Instrução Normativa SF/SUREM nº 08, de 18 de julho de 2011. Serviços de gestão de pessoal. Enquadramento. Local onde é devido o imposto. Recolhimento pelo prestador do serviço.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 52, de 20 de setembro de 2013
ISS. Subitem 1.06 da Lista de Serviços da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003. Código de serviço 02879. Retenção de ISS pelo tomador do serviço. Serviço prestado dentro do território do Município de São Paulo. Prestador e tomador estabelecidos no Município de São Paulo. Art. 6º, inciso II, alínea “c” do Decreto nº 53.151/2012. Necessidade de cronograma a ser estabelecido por SF.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 53, de 24 de setembro de 2013
ISS. Subitem 4.08 da Lista de Serviços da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003. Código de serviço 04391. Serviços de Fisioterapia. Serviço tomado por sociedades que exploram serviços de convênio de saúde. Responsabilidade pelo recolhimento do ISS é do prestador.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 54, de 25 de setembro de 2013
ISS. Serviços prestados integralmente no exterior a empresa sediada no município de São Paulo.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 55, de 26 de setembro de 2013

ISS. Subitem 8.02 da Lista de Serviços da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003. Código de serviço 05762. Curso de Pilotagem. Classificação em outros serviços de instrução e treinamento. Aplicação restritiva do conceito de cursos profissionalizantes para fins de tributação do ISS.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 56, de 14 de outubro de 2013
ISS.Operadora de planos privados de assistência à saúde na modalidade de autogestão não está obrigada à entrega da DPS – Declaração do Plano de Saúde. Emissão da Nota Fiscal Eletrônica – NFS-e.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 57, de 23 de outubro de 2013
ISS. Nota Fiscal do Tomador/Intermediário de Serviço – NFTS. Responsabilidade Tributária.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 58, de 11 de novembro de 2013
ISS. Itens 9.01 e 9.02 da Lista de Serviços constante do art. 1º da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003. Códigos de serviço 07005 e 07129. Serviços de hospedagem em hotéis. Serviços de intermediação prestados por agências de turismo. Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 59, de 12 de novembro de 2013
ISS. Serviços de informática. Subitens 1.05, 1.06 e 1.07 da Lista de Serviços do art. 1º da Lei nº 13.701/2003. O ISS é devido ao município onde se encontra o estabelecimento prestador.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 60, de 13 de novembro de 2013

ISS. Subitem 17.09 da Lista de Serviços do artigo 1º da Lei 13.701/2003. Utilização do código 07161, do Anexo 1 da IN SF/SUREM nº 08/2011, para os serviços restritos ao planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 61, de 22 de novembro de 2013
ISS. Subitens 6.01 e 6.02 da Lista de Serviços do artigo 1º da Lei 13.701/2003. Venda de produtos e prestação de serviços a um mesmo cliente. Nota Fiscal Conjugada. Possibilidade de utilização. Instruções sobre forma de emissão.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 62, de 28 de novembro de 2013
ISS. Serviços de informática. Subitem 1.08 da Lista de Serviços do art. 1º da Lei nº 13.701/2003. Código de serviço 02933. Serviços de desenvolvimento e manutenção de portal eletrônico.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 63, de 2 de dezembro de 2013

ISS. Itens 12.08 e 17.09 da Lista de Serviços constante do art. 1º da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003. Códigos de serviço 08273 e 07161. Congressos. Documento fiscal e responsabilidade tributária.

Solução de Consulta SF/DEJUG nº 64, de 11 de dezembro de 2013

Retificação da Solução de Consulta SF/DEJUG nº 20/2012, publicada no DOC em 16/05/2012. Cadastro de Prestadores de Outros Municípios – CPOM. Prestador de serviços obrigado à inscrição e não inscrito. Obrigatoriedade de retenção pelo tomador estabelecido no município de São Paulo.