Orientações sobre a Previdência Complementar

Previdência complementar da Prefeitura garante aposentadoria acima do teto

Servidores admitidos a partir de 28 de dezembro de 2018 podem aderir à SP Previdência

Os servidores da administração direta, suas autarquias e fundações, funcionários da Câmara Municipal e Tribunal de Contas do Município (TCM) que ingressaram no serviço público a partir de 28 de dezembro de 2018 podem aderir à SP Previdência - plano de previdência complementar da Prefeitura de São Paulo.

O Regime de Previdência Complementar implantado pela Lei nº 17.020/2018 e regulamentado pelo Decreto nº 58.718/2019 estabelece o teto do INSS (atualmente em R$ 6.433,57) para concessão de aposentadorias. Quem ganha mais que o teto e quer garantir renda maior ao deixar o serviço público pode investir na SP Previdência. As contribuições, de até 7,5% do seu salário de participação (o valor que excede o teto), podem ser abatidas no Imposto de Renda. A Prefeitura, como patrocinadora, contribuirá com alíquota igual à do funcionário, respeitado o limite de 7,5%.

Os servidores com remuneração igual ou inferior ao teto do INSS também podem aderir à SP Previdência e poupar para aproveitar o rendimento e acumular reservas para a aposentadoria, sem a contrapartida do município. A SP Previdência é gerida pela Prevcom (Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo).

PERGUNTAS E RESPOSTAS

Quem pode participar do SP Previdência?
Podem se inscrever no SP Previdência os servidores municipais titulares de cargos efetivos, os conselheiros do Tribunal de Contas do Município e os vereadores admitidos após 28/12/2018.

Como posso fazer minha inscrição no SP Previdência?
Os servidores interessados em se inscrever devem imprimir o formulário de inscrição no site https://spprevidencia.com.br, preencher e assinar duas vias e entregar no Recursos Humanos do órgão de origem (veja os endereços aqui). A partir do mês seguinte ou do subsequente – dependendo da data da sua adesão – a contribuição será descontada do seu holerite e você poderá acompanhar o saldo da sua conta individual sempre que quiser por meio do site do SP Previdência.

Quem tem direito à contribuição paritária do patrocinador?
Têm direito à contrapartida do patrocinador os servidores com remuneração acima do teto do INSS - atualmente de R$ 6.433,57. O valor da contrapartida é de até 7,5% do valor que ultrapassa o teto (salário de participação). Os servidores que recebem remuneração abaixo do teto não têm contrapartida, já que o município já contribui para o Regime Próprio.

Quando se formaliza a inscrição junto ao SP Previdência, no momento da adesão ou na primeira contribuição?
A adesão do servidor ao SP Previdência se dará no momento da inscrição junto ao RH do seu órgão de origem.

Há limite para a minha contribuição? Até quanto o município de São Paulo me acompanha?
O servidor pode contribuir com o percentual que desejar, porém, o município contribuirá paritariamente somente até o limite de 7,5% sobre a parcela que ultrapassar o valor do teto do INSS, atualmente de R$ 6.433,57. Acesse o site do SP Previdência, faça uma simulação de benefício e escolha o percentual de contribuição mais adequado ao seu projeto de vida. E lembre-se: quanto maior a sua contribuição melhor será o seu benefício no futuro.

O servidor que recebe remuneração abaixo do teto pode participar do SP Previdência?
O servidor que recebe remuneração abaixo do teto do INSS (R$ 6.433,57) poderá aderir na condição de Participante Ativo Facultativo, mediante desconto das contribuições em folha de pagamento sem a contrapartida do patrocinador.

Existe prazo mínimo para alterar o percentual que optei inicialmente contribuir?
As contribuições poderão ter seu percentual alterado por opção do próprio participante, na área restrita do site, sempre no mês de seu aniversário ou quando houver mudança no valor do salário ou do teto do INSS.

Há valor mínimo para recebimento de benefício mensal?
O valor de 1 (uma) UMP é o valor mínimo para recebimento de benefício por meio de Renda Mensal. Caso a reserva acumulada pelo servidor não permita que esse limite seja alcançado, o pagamento do benefício é efetuado em parcela única. [1 UMP = 15 UFESPs = 15 x R$ 29,09 = R$ 436,35].

Posso resgatar o valor acumulado no SP Previdência?
Sim, desde que perca o vínculo com o patrocinador e não opte por Autopatrocínio, Benefício Proporcional Diferido ou Portabilidade. Nesta hipótese, terá direito a receber o valor integral dos rendimentos e de suas contribuições pessoais, bem como um percentual das contribuições do patrocinador (limitado a 25%), de acordo com o seu tempo de contribuição ao SP Previdência.

A portabilidade pode ser requerida a qualquer momento?
A portabilidade somente poderá ser requerida quando o servidor perder o vínculo com o patrocinador. Nesse caso, ele poderá portar 100% das contribuições pessoais e patronais em seu nome para qualquer outro plano de previdência complementar desde que cumpra, cumulativamente, os seguintes requisitos:

  • Seja Participante há no mínimo seis meses;
  • Tenha o desligamento do vínculo com o patrocinador antes de estar em gozo do benefício;
  • Não tenha optado pelo resgate de suas contribuições. O participante que tiver optado pelo Autopatrocínio ou pelo Benefício Proporcional Diferido, enquanto em diferimento, também poderá realizar a portabilidade, desde que formalize nova opção.

Se perder o vínculo com o município, posso continuar contribuindo para o SP Previdência?
Sim. Neste caso, você poderá optar pelo Autopatrocínio. Para isso, deverá recolher mensalmente suas contribuições e as do patrocinador. O valor mínimo da contribuição deve ser de 10% de uma UMP - Unidade Monetária do Plano. Atualmente uma UMP corresponde a R$436,35. O primeiro passo é entrar em contato com o atendimento do SP Previdência para que a categoria seja alterada. Após a conclusão dos trâmites, o pagamento das contribuições deverá ser feito via boleto bancário. A opção pelo Autopatrocínio não é restrita aos participantes que perderam o vínculo com o patrocinador. Caso tenha uma redução de salário e queira manter o valor do benefício, você pode assumir a diferença na contribuição.

É possível fazer a portabilidade de um plano já existente em outra instituição financeira para o SP Previdência?
Sim, você pode transferir o valor investido em qualquer plano dos tipos CD (Contribuição Definida, como o PGBL), BD (Benefício Definido) e CV (Contribuição Variável). Entre em contato com a instituição financeira ou seguradora responsável pela administração do seu plano de previdência complementar e solicite a transferência dos seus recursos. Caso precise de informações ou documentos adicionais, entre em contato com o nosso Atendimento ao Participante.

O critério para a concessão do benefício é pelo tempo de serviço ou tempo de contribuição?
Para receber a aposentadoria complementar, os servidores precisam estar em gozo de aposentadoria concedida pelo Regime Próprio (IPREM) e ter, no mínimo, 60 contribuições mensais ao SP Previdência.

Serão cobradas taxas de despesas administrativas?
Primeiramente é preciso esclarecer que as taxas de despesas administrativas das entidades de previdência complementar fechadas, como a Prevcom (gestora do SP Previdência), ou abertas, como as seguradoras autorizadas a operar com planos previdenciários, podem ser cobradas de duas formas:

1) Um percentual da contribuição do participante (taxa de carregamento) e/ou
2) Um percentual sobre o patrimônio do plano de benefícios do participante (taxa de administração).

Veja abaixo como é realizada a cobrança:

Taxa de Carregamento
5% sobre a sua contribuição mensal.

Esta taxa é estabelecida para o custeio das despesas administrativas.

Taxa de Administração

A Prevcom recolhe mensalmente 1/12 de 1% (ou seja, 0,08333%) sobre o patrimônio do participante. Essa taxa é necessária para suportar os custos administrativos da fundação e é comumente aplicada pelos fundos de pensão, além de encontrar-se abaixo das praticadas no mercado de previdência complementar aberta, uma vez que a Prevcom é uma entidade sem fins lucrativos. Lembre-se: o SP Previdência sempre oferecerá mais benefícios para o participante, não só por haver a contribuição do patrocinador, mas também por não objetivar lucro. As taxas cobradas servem apenas para cobrir custos operacionais. E tendem a diminuir, já que, à medida que o fundo cresce, o patrimônio ajuda a pagar a operação.

 

Fonte: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/governo/gestao/noticias/index.php?p=311720