Estrutura do Conselho Deliberativo

Estrutura Membros

Art. 2º. O Conselho Deliberativo é composto, nos termos do parágrafo único do art. 8, da Lei Municipal nº. 13.973, de 12 de maio de 2005, por 8 (oito) membros, sendo:

  • 4 (quatro) membros efetivos e 4 (quatro) suplentes, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito, preferencialmente dentre servidores efetivos;
  • 4 (quatro) membros efetivos e 4 (quatro) suplentes eleitos pelos servidores públicos municipais dentre os servidores ativos, inativos e os pensionistas.
Conselheiros

Legislação do Conselho Deliberativo


Legislação Ementa
Regulamento interno  
Lei Nº 17.997, de 28 de Setembro de 2023 Dispõe sobre a criação do Quadro de Analistas de Previdência – QAP e respectivo plano de carreira e
cargos, do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo – IPREM, altera as Leis nº 13.973, de 12 de
maio de 2005, nº 9.159, de 1º de dezembro de 1980, nº 16.193, de 5 de maio de 2015, nº 17.433, de
29 de julho de 2020, e nº 17.721, de 7 de dezembro de 2021, e dá outras providências.
Decreto Municipal 48.866/07  Regulamenta a eleição dos representantes dos servidores públicos municipais no Conselho Deliberativo e no Conselho Fiscal do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM
Lei Municipal 13.973/05 Dispõe sobre as contribuições para o regime próprio de previdência social dos servidores públicos do Município de São Paulo que especifica e dá outras providências.