EMENDA Nº 41 À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

EMENDA Nº 41 À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO (ELOM 41/2021), traz mudanças nos valores de contribuição

 Aposentados e Pensionistas fiquem atentos:

 

A ELOM 41/2021 (link), traz mudanças nos valores de contribuição dispostos no texto abaixo:

 

“Art. 33. Até que entre em vigor lei que altere a base de incidência da contribuição

previdenciária de que trata o caput do art. 2º da Lei nº 13.973, de 2005, havendo

déficit previdenciário no RPPS, a alíquota de contribuição devida pelos

aposentados e pensionistas de quaisquer dos Poderes do Município de São Paulo,

incluídas suas entidades autárquicas e suas Fundações, incidirá sobre o valor da

parcela dos proventos de aposentadoria e de pensões que supere o limite do

salário-mínimo nacional."

 

Significa que a partir desse mês haverá alterações salariais em virtude da contribuição, ou seja, todos que receberem acima do salário mínimo vão contribuir sobre o que exceder esse valor em 14%.

No mês de Março essa aplicação será parcial considerando a data que entrará em vigor, 19/03, e a partir do mês de Abril será baseada nos 30 dias.

O valor fixado do desconto da contribuição deverá ser considerado o de referência Abril.

 

Veja ELOM41 completa clicando aqui