Carência de 120 dias nos empréstimos consignados é facultada aos consignatários

A Lei Federal Nº 14.131 concede carência de 120 dias para o início dos descontos em empréstimos consignados,facultados aos bancos e unidades credenciadas de empréstimos.

Recém sancionada, a Lei Federal Nº 14.131 concede benefícios aos empréstimos consignados de servidores federais, militares e aposentados ou pensionistas do INSS. Além disso, ela autoriza os Estados e Municípios a adotarem as mesmas regras desde que regulamentadas.

Um dispositivo que gera dúvidas é a concessão de CARÊNCIA de 120 dias para o início do descontos dos novos contratos de consignados, conforme previsão do artigo 4º da referida Lei 14.131. Ele faculta às unidades consigantárias a prorrogação do início dos descontos para 120 dias a partir do primeiro mês. Ressalta-se que esta decisão cabe exclusivamente às credenciadas de empréstimos consignados e não aos entes da federação. Assim, o Iprem não é órgão autorizado pela concessão do benefício. A apllicação deste benefício é de decisão dos bancos e outras entidades de empréstimos.

A orientação é que os consignados procurem as respectivas unidades de empréstimos para negociarem o beneficio, lembrando que este é facultado aos credenciados.