PROVA DE VIDA

Veja informações abaixo

A prova de vida deve ser realizada anualmente por todos os pensionistas, obrigatoriamente no seu mês de aniversário e seu não cumprimento poderá acarretar a suspensão dos pagamentos.
De acordo com a Portaria IPREM N° 48, de 15 de julho de 2024 e com o intuito de simplificar e agilizar esse procedimento, a prova de vida agora é realizada sem que o pensionista precise sair de casa, através do aplicativo Gov.br.

 

Como realizar a prova de vida
Todos os pensionistas devem baixar o aplicativo Gov.br em seus celulares e, no mês de aniversário, receberão uma notificação solicitando que realizem a prova de vida através do app.


Veja aqui o passo a passo de como realizar a prova de vida no aplicativo Gov.br


 

Prova de vida indisponível no Gov.br


Em casos em que a prova de vida não esteja disponível ou não possa ser completada através do aplicativo Gov.br, o IPREM oferece a possibilidade de o pensionista realizar o processo através de vídeo conferência ou presencialmente.

       

Videoconferência


Se ao final do mês de aniversário o pensionista não houver realizado a prova de vida, ele deve agendar o atendimento online e receberá o link de acesso a videoconferência para a realização da prova de vida.

Na data agendada deve-se ter em mãos:
- Documento de identificação com foto, válido em todo o território nacional, emitido nos últimos 10 anos;
- Comprovante de endereço em nome do pensionista, emitido nos últimos 90 dias.

 

Agende aqui sua videoconferência

Veja aqui como realizar o agendamento 

 

Presencial

Na impossibilidade da realização da prova de vida nos moldes online, o pensionista deverá realizar agendamento prévio no site para atendimento presencial, e comparecer na data e horário escolhidos no Atendimento do IPREM, localizado na Praça do Patriarca, n° 69, 1° andar – Centro Histórico de São Paulo/SP. 

 

Agende aqui seu atendimento presencial

 

Domiciliar

A possibilidade de realização da prova de vida domiciliar só está disponível para pensionistas residentes na Região Metropolitana de São Paulo, que não tenham acesso aos meios online e possuam mobilidade ou cognição reduzidas, comprovada por laudo médico emitido a menos de 90 dias.
Nesses casos, o laudo e comprovante de endereço devem ser encaminhados para o e-mail provadevidaiprem@prefeitura.sp.gov.br e o agendamento realizado na opção atendimento domiciliar. 

 

Agende aqui seu atendimento domiciliar

 

Formulário 

Para os pensionistas que residam fora da Região Metropolitana de São Paulo e não possuem acesso eletrônico, a prova de vida poderá ser realizada através de preenchimento e envio do Formulário de Prova de Vida, com firma reconhecida por autenticidade em tabelião de notas, embaixada ou consulado.

 

Baixe aqui o formulário

Junto do formulário devem ser enviados:
- Cópia autenticada do documento de identificação com foto, válido em todo o território nacional, emitido nos últimos 10 anos;
- Comprovante de endereço em nome do pensionista, emitido nos últimos 90 dias;
- Procuração original ou cópia autenticada, com validade inferior a 12 meses contados da data de outorga, bem como cópia autenticada do documento de identificação do procurador. 

 

Pensionistas menores de 16 anos e em situação de internação hospitalar, com mobilidade reduzida ou que não tenha discernimento, acesse aqui a Portaria IPREM N° 48 para maiores informações.

 

 

 


Dúvidas sobre esse procedimento:

   provadevidaiprem@prefeitura.sp.gov.br 

 

(11) 2873-6254/7713/6029