REAJUSTE SALARIAL DOS PENSIONISTAS

Senhores(as) pensionistas, informamos que o reajustamento dos benefícios publicado através do DECRETO Nº 62.141, DE 2 DE JANEIRO DE 2023, no Diário Oficial do Município, que alcança aos pensionistas que não se encontram regidos pela paridade¹ deverá ser aplicado nas pensões a partir do mês de Fevereiro, com pagamento retroativo do mês de Janeiro, conforme previsto na Portaria Interministerial MPS/MF Nº 26, DE 10 DE JANEIRO DE 2023.

         1. Paridade: A paridade garante o direito de que os seus proventos de aposentadoria ou pensão sejam revisto na  mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade.

Como saber se meu benefício é regido pela paridade:

Todos aqueles que recebem benefício de servidores que ingressaram na carreira pública até 16/12/1998 e se aposentaram até a publicação da EC 41/2003 que ocorreu em 19/12/2003 estão regidos pela paridade.
Caso o(a) servidor(a) que deixou esse benefício atenda as regras acima, significa que seu benefício sofrerá os mesmos índices de reajustes dos funcionários em atividade.
Já para aqueles que não estão nessa regra, visando o principio da equidade, terão os mesmos índices de reajustes do RGPS (INSS) em seus benefícios, conforme a tabela anexa a Portaria