Informações importantes
1. O atendimento NÃO SERÁ PRESENCIAL. Todo processo será via e-mail.
2. Agende o dia e horário neste site, conforme o link presente no Passo 1.
3. Digitalize em arquivo PDF os documentos listados no Passo 2, item A, e envie para e- mail abaixo no dia agendado.
ipremagendapensao@prefeitura.sp.gov.br
Escrever no assunto do seu e-mail a data agendada, o nome do servidor falecido e um telefone para contato. Ex.: 01/01/2021 – João da Silva – (11) 9.9999-9999 Após o envio, uma mensagem automática será emitida ao seu e-mail. Caso não receba esta mensagem, entre em contato nos canais de atendimento presentes no final desta página.
4. ATENÇÃO: A ausência do envio da documentação na data agendada acarretará novo agendamento, ou seja, nova data de solicitação, pois a anterior perderá sua validade.
Passo 1: AGENDAMENTO
· Certidão de óbito,
· RG do(s) requerente(s) e
· Comprovante de endereço do requerente com data de até 90 dias antes do óbito do servidor.
· Em caso de procurador, enviar a procuração e o documento de identificação do representante. Em caso de procurações diferentes do modelo do IPREM, deverá constar poderes específicos para representar perante o IPREM, bem como, a data da assinatura deve anteceder a do requerimento.
MODELO DE PROCURAÇÃO SIMPLES - CLIQUE AQUI - Com reconhecimento de firma.
Em caso de PROCURAÇÃO “AD JUDICIA”, necessária com poderes específicos para solicitar pensão por morte junto ao IPREM.
Na data agendada a documentação listada acima deverá ser enviada ao e-mail:
ipremagendapensao@prefeitura.sp.gov.br
A partir do envio da documentação aguarde até 15 dias úteis para o recebimento do requerimento para assinatura. Caso não receba dentro deste prazo, entre em contato nos canais de atendimento presentes no final desta página.
Adicione o e-mail ipremagendapensao@prefeitura.sp.gov.br a sua lista de contatos, essa ação evita que os e-mails enviados para o IPREM sejam recusados ou enviados para a caixa de SPAM. Posteriormente é necessário assinatura e devolução ao IPREM pelo mesmo canal.
Agendado para ....../....../ e o nome do servidor e um telefone para contato.
c) Documentos em PDF - Todos os documentos, obrigatoriamente, deverão ser digitalizados e salvos em PDF (não envie em link, zipado ou Jpeg). Lembre-se: deixe o documento na posição vertical e sempre legível. Documentos cortados e que não estejam legíveis não serão considerados para instrução do processo. Atente-se a sua caixa de e- mail para eventuais retornos por parte da equipe do IPREM.
d) Anexe estes arquivos no mesmo e-mail até o tamanho limite de 150 MB. Caso ultrapasse o tamanho, podem ser enviados dois e-mails ou mais, escrevendo parte 1, parte 2 e logo após o nome do servidor no assunto do e-mail.
e) Sempre utilize o mesmo endereço eletrônico cadastrado no agendamento. Informe um telefone para contato a fim de evitar a perda de informações e de documentos.
Clique abaixo no grau de parentesco com o servidor falecido e veja a relação dos documentos e declarações necessárias.
1ª classe de beneficiário |
|
|
2ª classe de beneficiário |
|
|
|
3ª classe de beneficiário |
|
|
- Por força de Lei o direito à pensão não é automático, para tanto o IPREM realizará análise de conformidade das informações declaradas e documentos que comprovem os fatos contemporâneos ao óbito, e se necessário, poderá solicitar outros documentos que julgar necessário para comprovação da condição do interessado.
- Os documentos faltantes deverão ser apresentados no prazo de até 30 dias corridos a contar da data do requerimento, sob pena de indeferimento;
- A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do servidor que falecer, a contar da data do óbito, quando requerida em até 180 (cento e oitenta) dias após o óbito, para os filhos menores de 16 (dezesseis) anos, ou em até 90 (noventa) dias após o óbito, para os demais dependentes. A pensão será devida a partir do requerimento quando ele for efetuado posteriormente a estes prazos.
B) Análise da documentação apresentada: Nessa fase o processo é encaminhado ao setor de análise que vai verificar a documentação apresentada, se está completa ou não para a concessão do benefício, e aqui demonstramos como é importante que toda a documentação solicitada, já esteja presente no processo, pois se não estiver ele ficará parado aguardando o prazo de 30 dias limite para apresentação, a tempo em que se já estiver no processo, seguirá para o próximo passo;
C) Elaboração do valor do benefício e valores retroativos: Essa fase também é importante pois se o interessado possuir outro benefício previdenciário deverá preencher um documento para escolha do benefício mais vantajoso conforme previsto na EC 103,
Art. 24. A ausência de apresentação desse termo, em caso de acúmulo, também poderá gerar indeferimento, visto que não temos o requisito necessário para concessão do benefício, bem como, calcular o seu valor correto;
ipremagendapensao@prefeitura.sp.gov.br
(11) 2873-7659 / 7662 / 7687 / 7713 / 7717 / 7725