A extinção da pensão consiste no encerramento do pagamento do benefício, por impedimento legal ou fim da condição de beneficiário. Para mais informações, leia as instruções abaixo.
A pensão é passível de extinção quando o pensionista:
- atinge a maioridade de 21 anos
- ocorre emancipação
- passa a ter convivência marital
- casa-se
- morre
É dever do pensionista, familiares ou representante informar imediatamente o IPREM se ocorrer uma destas situações acima.
Recebimento ilegal
Caso isso não ocorra, o recebimento torna-se ilegal. O responsável (pensionista ou representante) será contatado para cobrança dos valores recebidos ilegalmente.
Mais de um (a) pensionista
No caso em que há mais de um (a) pensionista vinculado (a) a uma mesma pensão, diante do óbito de um dos pensionistas, o outro beneficiário passará automaticamente a receber esta parte, não sendo necessária devolução.
Único/último beneficiário
Se o pensionista que vier a falecer se tratar do único/último beneficiário de pensão, os familiares deverão providenciar alvará judicial para receber o saldo de dias e 13º proporcionais.
INSS, Iprem ou outros entes de previdência
Receber a pensão do IPREM não exclui o direito de receber benefício do INSS ou de outro regime de previdência. É possível receber benefícios de regimes diferentes, desde que cumpridas as exigências legais em cada um deles.
Como solicitar a extinção da pensão?
O atendimento será por e-mail. Veja as orientções abaixo.
Envie os seguintes documentos:
- Cópia digitalizada em formato PDF da documentação que comprova o fato gerador da extinção: certidão de casamento, certidão de nascimento “emancipação e maioridade”, certidão de óbito, declaração de união estável, outros.
- Copia simples digitalizada do holerite da pensão
- Cópia simples digitalizado do RG do pensionista ou do representante dependendo do caso.
Envie os documentos para: marcosf@prefeitura.sp.gov.br
Contato para mais informações:
(11) 2873-7693