Todo regime próprio de previdência deve assegurar, por lei, a todos os servidores titulares de cargo efetivo, pelo menos os benefícios de aposentadoria e pensão por morte, previstos no artigo 40 da Constituição Federal. No caso da cidade de São Paulo, o Regime Próprio de Previdência Municipal - RPPS-SP é o regime instituído para os servidores ativos ou aposentados e pensionistas que contribuem financeiramente para a manutenção e equilíbrio do sistema. Veja abaixo as alíquotas e suas respectivas disposições legais.
Alíquota | Legislação | |
Servidor ativo | 14% incidente sobre a totalidade da base de contribuição | Art. 23 do Decreto Municipal 61.151/2022 |
Aposentado e pensionista | 14% incidente sobre a parcela que supere o salário mínimo nacional | Art. 24 do Decreto Municipal 61.151/2022 |
Prefeitura | o dobro da contribuição do servidor ativo, aposentado e pensionista | Decreto Municipal 61.151/2022 |
*Salário mínimo nacional em 2022: R$ 1.212,00 (Portaria Interministerial MTO/ME nº12, de 17 de janeiro de 2022)
As contribuições são compulsórias e descontadas automaticamente das folhas de pagamentos dos servidores ativos, aposentados e pensionistas.
A partir da entrada em vigor do Decreto 61.151, de 18 de Março de 2022, conforme Art. 3°, o RPPS dos Servidores do Município de São Paulo fica reorganizado e financiado mediante 2 (dois) planos de custeio, sendo um de repartição simples (Fundo Financeiro - FUNFIN) e outro de capitalização (Fundo Previdenciário - FUNPREV) no âmbito da Administração Municipal, de forma a cumprir o caráter contributivo e solidário. Cabe destacar que, conforme Art. 28, as contribuições devidas pelos servidores, aposentados e pensionistas serão retidas pelo órgão ou unidade de origem do servidor em folha de pagamento e deverão ser recolhidas ao IPREM, para crédito ao FUNFIN e FUNPREV, juntamente com as contribuições do Município de São Paulo, incluídas as suas Autarquias e Fundações, até a data do pagamento dos vencimentos.
Contribuições "avulsas"
Em casos específicos, como os períodos de licença de interesse particular -LIP, as contribuições compulsórias são interrompidas, facultando aos servidores ativos, a contribuição mensal para o regime de previdência.
Veja as orientações para a emissão da 2ª via da Guia de Recolhimento de Contribuição Previdenciária (GRCP):
1. Emissão de GRCP
1.1 Dados informados:
1.1.1 Dados da Fonte Pagadora:
- CNPJ: obrigatório e válido.
- Nome da fonte pagadora: obrigatório. Caso informado em guias anteriores será obtido automaticamente pelo sistema.
- Endereço e telefone: campo livre. Pode ser informado endereço e telefone para contato em caso de problemas com o pagamento efetuado. Caso informado em guias anteriores será obtido automaticamente.
1.1.2. Dados do Pagamento:
Referência: obrigatório e válido no formato MM/AAAA. Serão aceitos meses de 01 a 12, e 13 (13º. Salário).
Período disponível: mês corrente, mês subseqüente e dois meses anteriores ao mês da geração do GRCP. Para referência 13 poderá ser solicitada de dezembro do ano até fevereiro do ano subseqüente.
Contribuição do Segurado: obrigatório. Valor em reais.
Contribuição Patronal: obrigatório. Valor em reais.
1.1.3 Autorização:
Nos casos de emissão de GRCP com mais de 2 meses de atraso esta só será permitida para funcionários do IPREM com autorização prévia para este fim. Será solicitado código de autorização (Registro Funcional de funcionário do Iprem).
1.2 Gerar Guia:
Serão geradas guias quando solicitado, desde que os dados tenham sido informados corretamente.
Neste momento serão calculados juros e atualização monetária para referências fora do prazo de pagamento (dia 10 do mês subseqüente ou dia útil posterior em caso de sábados , domingos e feriados, inclusive municipais de São Paulo.
2. Emissão de 2ª via.
2.1: Para GRCP emitida por este sistema, poderá ser feita a emissão de segunda via, desde que solicitada até o dia do vencimento, e dadas as seguintes informações:
- Número do documento: não obrigatório. Conforme número da guia no documento original ou recebido no email.
- CNPJ da fonte pagadora: obrigatório e válido conforme informado na geração da guia.
- Referencia: obrigatório se número de documento não informado.
2.2: Caso a guia não seja localizada nas bases, esteja vencida ou paga será enviada mensagem elucidativa.
2.3: Caso se encontrem mais de uma guia para os parâmetros informados, será apresentada lista com número de documentos emitidos para o mesmo CNPJ e mês de referência, apontando também a data de emissão e o valor total de cada documento listado.
3 . Impressão da GRCP e Pagamento.
3.1: A GRCP poderá ser impressa para pagamento no Banco do Brasil no caixa da agência ou caixa eletrônico pela leitura do Código de Barras impressa no documento.
GRCP – Guia de recolhimento de Contribuição Previdenciária*
Para a emissão da GRCP, clique aqui
Para solicitar a 2ª via da Guia de Recolhimento de Contribuição Previdenciária, clique aqui.
(Abrir preferencialmente no navegador Internet Explorer ou Edge).