ALTERAÇÃO DE CONTA CORRENTE

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Pensionistas vinculados ao IPREM, obrigatoriamente devem possuir conta bancária no Banco do Brasil para o pagamento do benefício financeiro. Em caso de alteração de agência, deve-se imediatamente informar o Instituto para solicitar a alteração dos dados. Siga os passos abaixo para fazer o requerimento.

 

Atenção: Por motivo do segurança, as alterações em conta bancárias de pensionistas somente são permitidas, se cumpridas as exigências documentais solicitadas.

 

Documentação necessária:

Enviar em formato PDF por e-mail para: pagamentobeneficio@prefeitura.sp.gov.br

 

  • Cópia reconhecida por semelhança do documento de identificação do pensionista com foto, válido em todo o território nacional, emitido nos últimos 10 (dez) anos (RG, CTPS, PASSAPORTE, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de identificação Funcional ou Carteira de identificação de Entidade de Classe, RNE).
  • Em caso de representante por procuração: Cópia reconhecida por semelhança do documento de identificação do procurador e do instrumento público de procuração com poderes específicos para o IPREM válido para 12 meses à partir da data de outorga.
  • Cópia simples do comprovante de abertura da nova conta-corrente: contrato, extrato ou declaração assinada por funcionário do Banco do Brasil, em que conste seu nome e número da nova conta solicitando a alteração, em papel timbrado, emitido pelo banco.

 

 

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