REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRA - GUARDA MUNICIPAL - LEI 17.812/2022
Em 09 de Junho de 2022 foi publicada a Lei que prevê a reestruturação de carreira: Guarda Municipal dos funcionários da Prefeitura de São Paulo
Você pensionista do IPREM pode ter direito a essa reestruturação.
Veja quais são os critérios - CLIQUE AQUI
(ATENDIMENTO EXCLUSIVAMENTE POR EMAIL)
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAÇÃO DA OPÇÃO:
Download do formulário AQUI
Imprimir e preencher o formulário, após digitalizar em formato PDF encaminhar juntamente com a cópia de seu último holerite e RG para o e-mail: ipremresponde@prefeitura.sp.gov.br
INFORMAÇÕES ADICIONAIS – DÚVIDAS FREQUENTES:
1. O Setor de atendimento irá recepcionar o seu pedido, emitindo na sequência um número de protocolo que poderá ser acompanhado através do site: http://processos.prefeitura.sp.gov.br/Forms/consultarProcessos.aspx
Ao digitar o número do processo a informação estará logo abaixo na tela, na aba “LOCALIZAÇÃO ATUAL” você encontra o e-mail do setor onde está o seu processo caso deseje mais detalhes sobre o andamento;
2. Os pedidos que forem recepcionados até o dia 02/05/2021 terão efeitos retroativos a 01/01/2022, os realizados posteriormente a partir da data da opção;
3. O pagamento será refletido sempre no mês seguinte a solicitação;
Se precisar de outras orientações ou esclarecimento referentes a reestruturação, deverá entrar em contato por e-mail nos seguintes endereços: rquilles@prefeitura.sp.gov.br ou andreg@prefeitura.sp.gov.br
O atendimento telefônico estará disponível das 07h às 16h através do 2873-7715, orientamos que de prioridade a e-mails para deixar registrada a solicitação e para que tenha mais efetividade em razão da alta demanda de ligações sobre o assunto.
Listamos abaixo as principais dúvidas apresentadas pelos pensionistas:
1. O que é reestruturação?
Reestruturação de cargos e carreiras é a criação de uma nova carreira para o quadro da ativa que engloba carreiras anteriores, sendo extensivo aos pensionistas e aposentados que possuem paridade.
2. O que é paridade?
Do verbo parear, “se igualar”, seria ter os mesmos direitos do quadro da ativa. Ocorre que até 31/12/2003 todos os pensionistas, cujo servidor faleceu até esta data, tem paridade, ou seja, direitos aos aumentos e reestruturações do quadro da ativa. Com a publicação da EC41/2003, a paridade deixa de ser extensiva aos aposentados e pensionistas, somente estando presente aos servidores que aposentaram pela EC 47 e EC70.
3. Será vantajoso, vou receber aumento?
A realização da reestruturação para os pensionistas contemplados implicará na alteração dos proventos para uma nova tabela de vencimentos. No pior cenário, o valor do benefício não sofrerá reajuste de imediato, e o mais importante destacar: não poderá sofrer diminuição.
4. Quanto ao atendimento
É importante ressaltar que todos os atendimentos acerca do assunto serão realizados ÚNICA e EXCLUSIVAMENTE POR E-MAIL, não havendo possibilidade de obtê-lo de outra forma, principalmente de modo presencial.
5. Quanto ao formulário
O formulário se encontra disponível para download na página, como mencionado anteriormente.
6. Quanto ao preenchimento do formulário:
Item 1- Instituidor do benefício: completar com os dados do servidor falecido, que deixou a pensão. Informações com Cargo/Função (Exemplo: Agente de Apoio) e Padrão Atual (Exemplo: B305), podem ser obtidas junto ao holerite de pensão.
*** O Campo RF não é de preenchimento obrigatório
Item 2-Identificação do pensionista: completar com os dados do pensionista, de quem recebe o benefício. Lembrando que a opção é individual, assim, em caso de mais de um beneficiário recebendo a pensão (Exemplo: esposa e filho), cada um deve preencher um formulário para efetivação da reestruturação.
Item 3-Responsável legal: Este campo só deve ser preenchido caso um procurador, tutor ou curador, legalmente designado responda pelo pensionista, caso contrário, deixar em branco.
Assinatura: O pensionista deverá assinar o formulário com a assinatura presente no RG.
No caso de responsável legal, o mesmo assina pelo pensionista, juntando documento de identificação e dispositivo que autorize a representação (procuração outorgada a 1 ano, nos casos de procuração ou curatela/tutela atualizada ou definitiva, nos casos de curador e tutor respectivamente).
Veja todas as restruturações realizadas desde o inicio acessando este link: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/governo/gestao/portal_do_servidor/pccs/index.php?p=13836.
Para mais informações sobre o assunto enviei email para iprembeneficios@prefeitura.sp.gov.br com uma foto do seu holerite, ou informando o número do seu beneficio para que possamos verificar. Caso a sua pensão tenha direito, enviaremos formulário especifico da carreira que deverá ser preenchido e assinado e devolvido em formato PDF através do mesmo email que recebeu, juntamente com o holerite e RG.
ATENÇÃO: Em caso de preenchimento do formulário a assinatura deverá ser igual a constante no RG.
Contato para mais informações:
iprembeneficios@prefeitura.sp.gov.br
(11) 2873-7715