O Instituto de Previdência Municipal de São Paulo, em atendimento à Lei nº 14.182 de 03.07.2006, faculta aos seus pensionistas a antecipação de 50% (cinquenta por cento) do décimo terceiro salário, mediante expressa opção do interessado.
Leia atentamente as orientações de requisição:
Documentos necessários:
Enviar em formato PDF por e-mail para: pagamentobeneficio@prefeitura.sp.gov.br
- Formulário de requerimento digitalizado assinado com firma reconhecida (clique aqui para fazer o download do documento).
- Cópia do documento de identificação (RG, habilitação, etc) em formato PDF ou foto legível.
Ou via correios para: Divisão de Pagamento de Benefícios, Av. Zaki Narchi, nº 536 - Vila Guilherme - Capital/SP - Cep.: 02029- 000.
Em caso de procurador ou representante legal (tutor, curador ou guardião) o documento deverá estar acompanhado da procuração ou o termo/certidão de nomeação do representante e documento de identificação.
A antecipação de 50% do 13° será paga no mês atual ou subsequente do requerimento.
Contato para mais informações:
pagamentobeneficio@prefeitura.sp.gov.br
(11) 2089-8130 /8131