Contribuição Previdenciária

Todo regime próprio de previdência deve assegurar, por lei, a todos os servidores titulares de cargo efetivo, pelo menos os benefícios de aposentadoria e pensão por morte, previstos no artigo 40 da Constituição Federal. No caso da cidade de São Paulo, o Regime Próprio de Previdência Municipal - RPPS-SP é o regime instituído para os servidores ativos ou aposentados e pensionistas que contribuem financeiramente para a manutenção e equilíbrio do sistema. Veja abaixo as alíquotas e suas respectivas disposições legais. 

         

QUADRO RESUMO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

 

Sujeito

Alíquota

Legislação

Servidor Ativo

Alíquota de 14% (quatorze por cento) contribuição ordinária, incidente sobre a totalidade da base de contribuição

Art. 23 do Decreto Municipal 61.151/2022

Aposentado e Pensionista

Alíquota de 14% (quatorze por cento) contribuição ordinária, incidente sobre a parcela que supere o salário mínimo nacional

Art. 24 do Decreto Municipal 61.151/2022

Município de São Paulo

Alíquota de 28% (vinte e oito por cento) Contribuição patronal, incidente sobre a totalidade da remuneração do servidor ativo

Art. 26 do Decreto Municipal 61.151/2022

Município de São Paulo

Alíquota de 56% (cinquenta e seis por cento) contribuição extraordinária patronal destinada ao fundo FUNPREV, incidente sobre a totalidade da remuneração do servidor ativo

Art. 20 do Decreto Municipal 61.151/2022

Município de São Paulo

Alíquota de 08% (oito por cento) contribuição extraordinária patronal destinada ao fundo FUNFIN, incidente sobre a totalidade da remuneração do servidor ativo

Art. 21 do Decreto Municipal 61.151/2022

Município de São Paulo

Alíquota acrescida de 06% (seis por cento) contribuição patronal especial, incidente sobre a totalidade da remuneração do servidor ativo

Parágrafo único do Art. 26, e inicsos I, II e III do Decreto Municipal 61.151/2022

 

 

 

A partir da entrada em vigor do Decreto 61.151, de 18 de Março de 2022, conforme Art. 3°, o RPPS dos Servidores do Município de São Paulo fica reorganizado e financiado mediante 02 (dois) planos de custeio, sendo um de repartição simples (Fundo Financeiro - FUNFIN) e outro de capitalização (Fundo Previdenciário - FUNPREV) no âmbito da Administração Municipal, de forma a cumprir o caráter contributivo e solidário.

Cabe destacar que, conforme Art. 28, as contribuições devidas pelos servidores, aposentados e pensionistas serão retidas pelo órgão ou unidade de origem do servidor em folha de pagamento e deverão ser recolhidas e repassadas ao IPREM, para crédito ao FUNFIN e FUNPREV, juntamente com as contribuições do Município de São Paulo, incluídas as suas Autarquias e Fundações, até a data do pagamento dos vencimentos.

Contribuições "avulsas"

Em casos específicos, como servidores afastados com prejuízo dos vencimentos ou em período de licença de interesse particular-LIP, para informações e demais dúvidas relacionadas à Contribuição Previdenciária, favor enviar a solicitação para ipremcontribuições@prefeitura.sp.gov.br