Perguntas Frequentes

Perguntas e respostas prontas dos assuntos mais solicitados pelo usuário.

Veja as respostas às perguntas mais frequentes relacionadas com o trabalho desenvolvido pelo IPREM.

Você também pode consultar a base de pedidos respondidos pelo Sistema Eletrônico de Informações (e-sic).
 

Assunto: Recadastramento anual dos pensionistas (Se preferir, clique aqui para ver as informações completas)

1. Não fiz meu recadastramento, como proceder?

R: A realização do recadastramento anual está suspensa de obrigatoriedade desde a pandemia. A partir de janeiro/2024 esta obrigação voltará a ser realizada.


Fique atento a novidades no site do IPREM, onde há explicativos acerca do novo formato de realização. A prova de vida (comprovação de que está vivo) será realizada separadamente do recadastramento (alteração dos dados cadastrais). Ambos deverão ser realizados pelos pensionistas no mês de aniversário.

Saiba mais:

PROVA DE VIDA 
Recadastramento de Pensão 

 

2. Se não efetuar meu recadastramento corro o risco de ter meu beneficio suspenso?

R: A realização do recadastramento anual está suspensa de obrigatoriedade desde o início da pandemia. A partir de janeiro/2024 esta obrigação voltará a ser realizada.


Neste ano de 2023, não haverá suspensão do benefício, contudo, a partir de 2024 a não realização de prova de vida e recadastramento no mês de aniversário do pensionista acarretará na suspensão de seus vencimentos.

 

3. Enviei a documentação para o recadastramento via correio e mesmo assim não recebi meu benefício. O que faço?

R: A realização do recadastramento anual está suspensa de obrigatoriedade desde a pandemia. A partir de janeiro/2024 esta obrigação voltará a ser realizada.


Fique atento a novidades no site do IPREM, onde há explicativos acerca do novo formato de realização. A prova de vida (comprovação de que está vivo) será realizada separadamente do recadastramento (alteração dos dados cadastrais). Ambos deverão ser realizados pelos pensionistas no mês de aniversário.

Saiba mais:

PROVA DE VIDA 
Recadastramento de Pensão 

 

4. Não consigo gerar o protocolo do sistema de recadastramento, como proceder?

R: A forma de realização do recadastramento sofrerá alterações a partir de janeiro/2024, não sendo necessário acessar ao antigo sistema.


Fique atento a novidades no site do IPREM, onde há explicativos acerca do novo formato de realização. A prova de vida (comprovação de que está vivo) será realizada separadamente do recadastramento (alteração dos dados cadastrais). Ambos deverão ser realizados pelos pensionistas no mês de aniversário.

Saiba mais:

PROVA DE VIDA

Recadastramento de Pensão

 

Assunto: Declaração de Família Web (Se preferir, clique aqui para ver as informações completas)

5. O sistema apresenta erro quando coloco minha senha de acesso. Como Proceder?

R: Nesses casos, vá até o campo "esqueci a senha". Um quadro para preenchimento será exibido solicitando a data de nascimento, o primeiro nome da mãe do servidor e um e-mail válido (não é necessário ser do servidor). A senha será enviada para o e-mail cadastrado.

 

6. O sistema apresenta mensagem dizendo que o nome da mãe ou data de nascimento está incorreto para a recuperação de senha. O que fazer? 

R: Se em exercicios anteriores o servidor digitou o nome da mãe ou data de nascimento diferente dos dados cadastrados no sistema, este apresenta erro. Para solucionar, deve-se comparecer a unidade de RH da lotação do servidor ou à sede do Iprem para solicitar a verificação dos dados registrados em exercicios anteriores. Mesmo que estejam errados, para recuperar a senha, deve-se utilizar o nome da mãe ou data de nascimento cadastrada anteriormente.

 

 7. Como saber se minha declaração foi enviada?

Para certificar-se que a declaração foi enviada, acesse ao sistema novamente e, se a mensagem “deseja fazer uma retificadora?” for exibida, significa que a declaração foi enviada. Outra forma de confirmação é abrindo o Protocolo. Verifique no rodapé a data referente ao exercicio.

Obs.: O PROTOCOLO é gerado em uma janela Pop-up. Caso seu navegador possua um sistema antipopup, desabilite-o para que o sistema possa gerar o documento.

 

Assunto: Solicitação de pensão por morte (Se preferir,clique aqui para ver as informações completas)

8. Quem possui o direiro à pensão em caso de morte de servidor público?

R: Os dependentes do segurado para eventual recebimento de pensão por morte estão estabelecidos no artigo 5º do Decreto municipal nº61.150/2022, conforme abaixo:

Art. 5º São dependentes do segurado para fins de recebimento de pensão:
I - o filho, de qualquer condição, que atenda a 1 (um) dos seguintes requisitos:
a) seja menor de 21 (vinte e um) anos de idade, solteiro;
b) seja inválido;
c) tenha deficiência grave; ou
d) tenha deficiência intelectual ou mental;
II - o cônjuge;
III - o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, com percepção de pensão alimentícia estabelecida por decisão judicial ou por escritura pública;
IV - o companheiro ou a companheira que comprove união estável como entidade familiar;
V - o ex-companheiro ou a ex-companheira com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente ou por escritura pública;
VI - a mãe e o pai que comprovem dependência econômica, nos termos deste decreto, do servidor ou do aposentado; e
VII - o irmão, de qualquer condição, que comprove dependência econômica e atenda a um dos requisitos previstos no inciso I.
§ 1º O enteado e o menor que esteja sob tutela judicial do segurado, equipara-se a filho, desde que comprovada a dependência econômica e que não possua meios suficientes para o próprio sustento e educação.
§ 2º A dependência econômica dos dependentes previstos nos incisos I a V do “caput” é presumida e a dos demais deverá ser comprovada.
§ 3º A concessão de pensão aos beneficiários de que tratam os incisos I a V do “caput” exclui os beneficiários referidos nos incisos VI e VII

 

9. Meu pedido de pensão foi indeferido. É possível recorrer?

R: Quando o pedido de pensão for indeferido, o requerente possuirá prazo de 15 (quinze) dias para interpor o recurso administrativo, contados a partir da publicação do despacho no Diário Oficial da Cidade.

 

10. Qual o período para a solicitação de pensão?

R: O dependente do servidor pode solicitar o benefício de pensão por morte a qualquer tempo. Contudo, para que a pensão seja devida desde o óbito do servidor,o requerimento deverá ser efetuado no prazo de 90 (noventa) dias para todos os requerentes, com exceção dos filhos menores de 16 (dezesseis) anos, cujo prazo é de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data do falecimento, nos termos do disposto no artigo 31 do Decretomunicipal nº 61.150/2022 é

 

Assunto: Empréstimos consignados para pensionistas (Se preferir,clique aqui para ver as informações completas)

11. Não consigo efetuar o empréstimo. Por quê?

R: Os pensionistas obrigatoriamente deverão fazer um cadastro no sistema de controle, por meio de senha pessoal e intransferível na página da Câmara Interbancária de Pagamanetos (CIP) através do endereço eletrônico: www.portaldoconsignado.com.br. Sem esse cadastro não é possível efetuar um contrato de empréstimo consignado. Após esta etapa, o pensionista poderá dirijir-se à uma credenciada para efetuar o empréstimo.

 

12. Esqueci minha senha e o e-mail cadastrado para recuperá-la. Como proceder?

R: Se o pensionista esqueceu sua senha e não se lembra qual e-mail registrado para a recuperá-la, deve-se entrar em contato com o Iprem através do e-mail ipremconsignacao@prefeitura.sp.gov.br e solicitar o reestabelecimento "reset" dos dados para que possa fazer um novo cadastro.

 

13. O Iprem pode efetuar um contrato ou mesmo encerrá-lo?

R: Não. O IPREM apenas administra a concessão dos empréstimos, podendo somente, suspender um contrato a fim de impedir os descontos em folha de pagamento caso seja identificado alguma irregularidade.

 

14. Não tenho margem consignável e a credenciada informa que o IPREM deve dispobilizar.

R: As margens consignáveis são geradas automaticamente pelo sistema, em consonância com o Decreto 58.890/19. Penionistas curatelados e menores de 18 anos não possuem margem disponível. No caso de curatelados, os respectivos curadores podem solicitar junto ao Fórum da Familia uma autorização para efetuar o empréstimo em nome do pensionista e apresentar ao Iprem para a liberação de margem.

 

15.  Tenho um contrato que necessito renegociar, porém a credenciada informa que está bloqueada. O que fazer?

R: Envie um e-mail para ipremconsignacao@prefeitura.sp.gov.br informando CPF, número de pensão, nome e motivo para que o IPREM possa fazer o desbloqueio. A partir desta ação, se o contrato possuir parcelas à pagar, voltará a ser descontado em folha de pagamento.

 

Assunto: Informações sobre o Instituto (Se preferir, clique aqui para ver as informações completas)

16. O IPREM é responsável pela regime de previdência dos trabalhadores em geral?

R: Não. O IPREM é responsável pelo regime de Previdência dos servidores públicos do Município de São Paulo. Atualmente, administra a concessão e a manutenção das pensões de familiares dos servidores. As unidades de Recursos Humanos da Prefeitura, por enquanto, são as responsáveis pelas concessões de aposentadoria.

 

17. Como é o sistema de contribuição do regime de previdência dos servidores municipais de São Paulo?

R: Atualmente os servidores ativos contribuem com 14% sobre seus proventos para o RPPS, enquanto os aposentados e pensionistas contribuem com a alíquota de 14% sobre o valor da parcela dos proventos que exceder o salário-mínimo vigente. O ente municipal também contribui com a alíquota de 28% sobre os proventos e benefícios para sua sustentabilidade.